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Central de Mediação e Conciliação auxilia na solução de superendividamento do consumidor
* Ana Cristina Rosa ( 02/06/2010 )
       Se suas dívidas comprometem mais da metade de seus ganhos, seu salário termina antes do mês, seu nome está inscrito em cadastros restritivos de crédito e o pagamento de suas obrigações está atrasado, é provável que você esteja superendividado. Para auxiliar na reestruturação das finanças de quem se encontra em alguma dessas situações, a Justiça Estadual mantém a Central de Mediação e Conciliação.

       O objetivo é ajudar na negociação de dívidas pendentes com os credores de uma forma simples e rápida, afirma o Juiz Daniel Englert Barbosa, Coordenador da Central Judicial de Conciliação e de Mediação, criada pela Resolução 780/2009, do Conselho da Magistratura, e instalada em setembro do ano passado. Uma grande vantagem é que os credores que comparecem às audiências estão inclinados a fazer acordo, diz. E a tendência é de cumprimento da decisão por se tratar de uma solução construída, não de algo imposto.

       A maioria dos superendividados é composta por homens, na faixa entre 31 e 40 anos, com renda entre dois e três salários mínimos, que não estão conseguindo quitar débitos feitos em lojas por conta principalmente do desemprego. Em geral, trata-se de gente que tem condição financeira pequena e quer realmente pagar seus débitos, observa o Juiz Englert Barbosa.

O que fazer
O primeiro passo rumo à conciliação de dívidas de consumo é dirigir-se ao Cartório da Central de Mediação e Conciliação, localizado na Sala 761 do foro Central de Porto Alegre (Rua Márcio Luiz Veras Vidor, 10). Lá o consumidor preencherá um cadastro com seus dados pessoais e as indicações dos credores, que podem ser múltiplos, e sairá do local já com a data e o horário da audiência de conciliação definidos.

       Os credores, por sua vez, serão informados do interesse do devedor em acertas suas contas por meio de carta-convite enviada via e-mail. As audiências ocorrem em dois locais: no próprio Foro Central, às quintas-feiras pela manhã, e na Escola Superior da Magistratura (Celeste Gobatto, 229), nas tardes de quartas-feiras. Em maio, foram realizadas 100 audiências de conciliação envolvendo superendividados.

       A área de abrangência da Central de Mediação e Conciliação está restrita à Capital, mas já há pilotos do projeto nos municípios de Sapiranga, Sapucaia do Sul e Charqueadas, iniciativas que têm por base a tese de mestrado das Juízas de Direito Clarissa Costa Lima e Karen Rick Danilevicz Bertoncello. A intenção é ampliar o serviço tanto no que diz respeito às áreas cobertas no Estado quanto ao que se refere ao tipo de questão a ser conciliada, ressalta o Juiz-Coordenador do serviço.

Perfil do Superendividado
54% homens
33% entre 31 e 40 anos
38% casados
45% renda familiar entre 2 e 3 salários mínimos

Maior causa do superendividamento
29% desemprego
28% separação ou divórcio
19% gasto maior do que a renda

O que é Mediação
A mediação é uma atividade técnica exercida por terceira pessoa, escolhida ou aceita pelas partes interessadas para ouvir, orientar e estimular, sem apresentar soluções, com o propósito de permitir a prevenção ou a solução de conflitos de modo consensual.

O que é Conciliação
Num primeiro momento, a conciliação é equivalente à mediação. No entanto, em fase mais adiantada, o conciliador conduz os trabalhos na direção de um acordo, opinando e propondo soluções, usando de seus conhecimentos profissionais.

Serviço
Central Judicial de Mediação e Conciliação
Foro Central de Porto Alegre
Rua Márcio Luiz Veras Vidor, nº 10, Sala 761
Fone: 3210.6500, Ramal 1078
* Imprensa - Tribunal de Justiça RS


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