A lei 2.669/07, que dispõe sobre a individualidade do consumo de água nos condomínios residenciais e comerciais de Gravataí, foi assinada pelo prefeito Sérgio Stasinski no fim da manhã desta segunda-feira (28). Também estiveram no ato o vereador Roberto Andrade, autor da lei, o secretário municipal de Captação de Recursos, Calebe Guimarães, e o chefe do Gabinete do Prefeito, Valter Amaral.
Stasinski destacou que a lei é extremamente meritória, por estabelecer certa justiça na cobrança do consumo aos moradores de edifícios e condomínios. “Assim cada morador vai pagar justamente aquilo que gasta no consumo de água”, frisou.
O vereador Roberto Andrade enfatizou que o objetivo da legislação é auxiliar os inquilinos no pagamento individual. “Não existirá mais atrito entre os moradores na cobrança da água”, afirmou.
Novas instalações:
A lei 2.669/07 implanta no município o sistema de medição individual de água por unidade autônoma dos edifícios e condomínios. Assim, os alvarás de construção de instalações prediais de água dos empreendimentos destinados à habitação coletiva, concedidos a partir de agora, deverão projetar e implantar um hidrômetro para cada condomínio.
Empreendimentos antigos:
Aos empreendimentos antigos é facultada a adesão ou não ao sistema de medição individual de água. A Prefeitura trabalhará na regulamentação da lei, observando os padrões das Normas Técnicas Brasileiras.