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Sancionada lei de regularização de imóveis em Gravataí
* Prefeitura de Gravataí RS ( 20/06/2007 )
A lei 2680/07, que dispõe sobre a regularização de imóveis e edificações, foi sancionada pelo prefeito de Gravataí, Sérgio Stasinski, no fim da manhã desta quarta-feira (20). A lei tem por objetivo a regularização de construções informais, para atualizar o Cadastro Imobiliário, bem como garantir o financiamento para reformas e ampliações, transações imobiliárias e hipotecas.

O prefeito destacou que todos acabam beneficiados com a regularização dos imóveis. “A lei é boa para os profissionais da área, para os moradores e para a Prefeitura, que futuramente pode aumentar sua arrecadação”, frisou. Ele disse que a finalidade é regularizar a situação de décadas em que a construção e suas modificações foram acontecendo informalmente.

Planejamento
Para Stasinski, essa é mais uma lei sancionada pelo município contando com a participação de toda a sociedade, através da discussão envolvendo profissionais e entidades da área. “O que significa que temos mais uma lei com consistência. Esse é o espírito do poder público municipal”, frisou. Conforme ele, na situação atual do planeta, com problemas como o aquecimento global e a escassez de água, tudo precisa ser planejado. “Devemos buscar o desenvolvimento sustentável da cidade”, afirmou.

Campanha de conscientização
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Acimar da Silva, parabenizou o município pela iniciativa, e salientou que será necessária uma campanha de conscientização para que o cidadão comum também busque a regularização de seu imóvel. “Só assim o resultado será o que esperamos”, enfatizou.

Inclusão social
O 2o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Donário Braga, destacou que a lei precisa ser regularizada pelos órgãos municipais e estaduais para que se torne de inclusão social. “Para isso precisamos buscar a inclusão do passado, fomentando a comercialização legal dos imóveis”, revelou.

“Virar a página das construções irregulares”
O secretário municipal de Coordenação e Planejamento, José Amaro Hilgert, disse que a partir da nova lei “vamos virar a página das construções irregulares e clandestinas do município”. Ele lembrou, ainda, que a pasta está trabalhando na construção do Código de Edificações, que será concluído nos próximos dias.

Lei 2680/07
Conforme a lei 2680/07, considera-se clandestina a construção ou ampliação de edificações executadas sem aprovação dos órgãos da Prefeitura. São consideradas irregulares as construções, reformas ou ampliações feitas em desacordo com o projeto aprovado.
* SECON


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