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Mantida a hipoteca do edifício Aldo Locatelli, em Novo Hamburgo
* Lizete Flores ( 11/07/2007 )
A 19ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, mantendo a validade de hipoteca do terreno e edifício em construção, denominado Aldo Locatelli. O bem, localizado em Novo Hamburgo, foi dado em garantia de empréstimo feito por Diderich Incorporações junto ao Bankboston. Conforme o Colegiado, a incorporadora violou o princípio da boa-fé objetiva da instituição financeira e negou a pretensão dos autores da ação de nulidade de hipoteca.

Os demandantes apelaram da decisão de 1º Grau, que extinguiu o feito contra o banco. Narraram serem titulares de direitos sobre o edifício a ser construído, com 16 apartamentos e 16 boxes para estacionamento. Noticiaram que a ré Diderich Incorporações adquiriu algumas unidades, mediante instrumentos particulares de compra e venda. Posteriormente a incorporadora hipotecou as unidades ao segundo réu First National Bank Of Boston, como garantia de empréstimo contraído. Este, por sua vez, cedeu o crédito originário do contrato de empréstimo à terceira ré, Narral Corp S/A.

Validade hipotecária:
Conforme o relator do recurso, Desembargador Mário José Gomes Pereira, a hipoteca necessita de publicidade para que seja instaurado efetivamente o direito real de garantia hipotecária. Destacou que nos contratos preliminares entre os demandantes e a Incorporadora Diderich está consignado que a empresa podia dar o terreno em garantia de financiamento.

“Assim, os autores não podem alegar ignorância quanto ao ônus existente e, por recair este sobre o terreno, abrange as unidades compromissadas.” Nesta perspectiva, afirmou, o comportamento dos recorrentes fere o princípio da boa-fé objetiva, vindo contra um fato próprio.

Acrescentou que o banco/apelado, age de boa-fé, ao aceitar a hipoteca de imóvel comprometido à venda, com expressa autorização dos compromissários compradores, para que a incorporadora obtivesse o financiamento.

Pretensão adjudicatória:
O magistrado frisou, ainda, que “não podem os autores pretender a adjudicação de unidades ainda não individuadas, especificadas e determinadas perante o Registro de Imóveis, mediante a abertura de matrículas próprias”. Adjudicação é o ato judicial que estabelece e declara que propriedade de uma coisa se transfere de seu primitivo dono para o credor, que, então, assume sobre a mesma todos direitos de domínio e posse, inerentes a toda e qualquer alienação.

Declaração de voto:
Votando de acordo com o relator, o Desembargador José Francisco Pellegrini, esclareceu que os autores são pessoas ou entidades qualificadas que participaram ativamente dos negócios e que bem sabiam do empréstimo que seria contraído pela incorporadora, sob a garantia imobiliária. “De outra parte o agente financeiro limitou-se a fornecer empréstimo, sem associar o seu nome à obra, sem revelar aquela intimidade com o empreendimento que, muitas vezes, faz emprestar a credibilidade do próprio agente financeiro ao empreendimento.”
* Tribunal de Justiça RS


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