O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que o mercado oferece várias opções de cursos livres como: preparatórios para concursos públicos, idiomas, música, desenho, modelo, informática e tantos outros. Saiba como se proteger na contratação.
· esses cursos não possuem regulamentação específica e não existe qualquer fiscalização pelas Secretárias de Educação ou MEC;
· esses serviços deverão ser prestados e contratados somente mediante contrato por escrito;
· além da necessidade de um contrato, o aluno antes de assiná-lo deve visitar o local do curso, conversar com outros alunos, conhecer o material didático e fazer uma aula-teste antes de assinar o contrato ou efetuar a matrícula;
· se a contratação do curso ocorrer fora do estabelecimento comercial, (telefone, internet, reembolso postal, feiras, etc), o consumidor tem um prazo de até sete dias contados da assinatura do contrato ...
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Gratuidade em ônibus à mãe de deficiente mental
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Ministério Público RS em 16/01/2007
A empresa Planalto Transportes S/A foi condenada a indenizar por dano moral mãe que teve negado o direito de viajar gratuitamente junto com o filho, portador de deficiência mental. A Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça determinou também a devolução do valor gasto com as passagens de ônibus.
Diante das diversas negativas da empresa em conceder o direito, a mãe entrou com ação pedindo o ressarcimento referente aos gastos com a passagem além de indenização por dano moral.
A empresa alegou indisponibilidade de vagas, já que as duas poltronas que são obrigatoriamente reservadas para deficientes já estavam ocupadas quando foram solicitadas pela autora. Também argumentou que o direito requerido pela mãe refere-se apenas na linha de modalidade comum, quando a autora da ação pretendia viajar em um ônibus semidireto. Por isso, seria opcional oferecer gratuidade a passageiros com deficiência mental e seus acompanhantes.
A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, na última sessão ordinária de 2006 (28/12), o Projeto de Lei nº 51/2006, de autoria do vereador Roberto Carvalho de Andrade (PP), que torna obrigatória a afixação de textos contendo o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.324/2005, que dispõe sobre o tempo máximo de espera pelo atendimento em instituições financeiras estabelecidas na cidade. O projeto tem como objetivo dar publicidade à Lei, informando o cidadão dos seus direitos.
Para o vereador Roberto Andrade a maioria dos clientes sofre com a espera prolongada nos estabelecimentos bancários e não sabe da Lei que está em vigor na cidade. "é importante tornar público e visível a informação do tempo máximo de espera para que tenhamos um atendimento mais qualificado e em menor tempo nas instituições financeiras", defende o vereador.
O material informativo deverá conter os seguintes dizeres:
"Cidadão, conheça seus direitos:
* O tempo máximo de atendimento em dias normais e d ...
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Habeas corpus para porte de arma de fogo
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Tania Bampi em 09/01/2007
O Desembargador plantonista da seção criminal do TJRS, Ivan Leomar Bruxel, concedeu habeas corpus para determinar a soltura de pessoa presa em flagrante, em 31/12, numa praça de Quaraí, por porte ilegal de arma de fogo.
Esclarece o magistrado que para o crime imputado, a pena prevista é a de reclusão, havendo previsão legal de inafiançabilidade.
Diz o art. 14 da Lei nº 10.826/03 que “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.
Afirma o Desembargador que “examinada a questão sob o aspecto estritamente legal, não seria possível a concessão da liberda ...
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