Caixa paga R$ 240 mil a ex-funcionária por dano moral
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Léa Paula em 19/07/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização de R$ 240 mil a bancária da Caixa Econômica Federal aposentada por invalidez, negando ao banco a reversão da decisão. A indenização por dano moral foi fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), em razão da perda da força e de parte dos movimentos dos braços da empregada acometida por LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivos).
O relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, ao negar conhecimento ao recurso da Caixa, ressaltou que foi constatada a existência da doença ocupacional, o nexo de casualidade e a culpa do banco, pois “a empregada trabalhou por 22 anos em condições impróprias, utilizando mobiliário inadequado, em posições anti-ergonômicas, causando-lhe grave e irreversível moléstia”.
A trabalhadora ingressou na Caixa como escriturária em 1976, onde atuou como datilógrafa e digitadora. Em 1998, constatada a doença, iniciou a fisiotera ...
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Carrefour pagará indenização devido à morte de cliente
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Lizete Flores em 18/07/2007
O hipermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá pagar dano moral ao filho de cliente que escorregou em líquido derramado no piso do estabelecimento, fraturando o fêmur. A consumidora faleceu alguns dias depois do acidente em decorrência de embolia pulmonar provocada pela imobilização prolongada após cirurgia corretiva. A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 21 mil para R$ 60 mil o valor da reparação ao autor do processo.
O fato ocorreu no dia 6/3/2004, por volta das 10h, na loja do Carrefour localizada no Bairro Passo D’Areia. Segundo o relato do demandante, a sua genitora escorregou em detergente líquido derramado no chão do corredor destinado a produtos de limpeza. Sustentou que ela sofreu a fratura e foi levada ao Hospital Cristo Redentor. Em 11/3/2004 a mesma foi submetida a cirurgia corretiva e recebeu alta em 16/3/2004. Em 19/3 do mesmo ano faleceu em casa devido a embolia pulm ...
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Casal homossexual será indenizado por vizinho por dano moral
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João Batista Santafé Aguiar em 15/07/2007
A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou em parte a sentença de 1º Grau que determinou a um vizinho de um casal de homossexuais que os indenize por danos materiais e morais. A reparação material foi fixada em R$ 1.111,40, valor para a reposição de vestuário rasgado e cortado. Também receberão indenização pelo abalo moral, fixada em R$ 7 mil para cada um – a sentença havia fixado a quantia em R$ 15 mil para cada um.
Os autores da ação, então morando juntos em Porto Alegre, ajuizaram a ação buscando as indenizações alegando que sofreram discriminação irrestrita da parte do réu. De olhares agressivos e preconceituosos, o demandado passou a agressões verbais, ocasionando mais de uma situação embaraçosa e vexatória perante os demais condôminos, além de terem suas roupas penduradas em extensor acima da janela do réu furtadas e cortadas, descreveram.
Para a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, relatora, “efetivamente restaram suficientemente comprovadas as agressões verbais reali ...
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brTelecom e Terra indenizam por defeito no acesso à Internet
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Tania Bampi em 27/06/2007
As empresas Brasil Telecom S/A e Terra Networks Brasil S/A foram condenadas a indenizar consumidor por má-prestação de serviço de acesso à Internet Banda Larga, em razão do fornecimento de modem defeituoso. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu majorar a reparação por danos materiais e morais para R$ 19 mil, equivalente a 50 salários mínimos.
O Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de fornecedoras de serviço e produto com defeito.
O autor apelou da sentença que extinguiu a ação contra a Brasil Telecom, por ilegitimidade passiva, determinando a Terra Networks o pagamento de indenização de 20 salários mínimos. Destacou que a primeira requerida teria fornecido o acesso à Internet por meio da linha telefônica, enquanto a outra, o modem com defeito. Relatou que notificou a Brasil Telecom e 18 meses após a instalação do aparelho, o serviço continuava disponível residualmente.