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Negada guarda compartilhada a pais com relacionamento conflituado
* Maria Helena Gozzer Benjamin ( 21/11/2008 )
       A guarda compartilhada exige harmonia entre o casal, mesmo na separação, condições favoráveis de atenção e apoio na formação da criança e, principalmente, real disposição dos pais em compartilhar a guarda como medida eficaz e necessária à formação do filho. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível negou provimento a pai que pretendia ter direito a compartilhar a guarda do filho.

       O Juiz de 1º Grau determinou, na ação de dissolução de união estável, que guarda da criança permanecesse na posse da genitora.

       O agravante discorreu sobre o histórico do relacionamento amoroso mantido com a mulher desde que eles se conheceram. Relatou a ocorrência de episódios marcados por intensa paixão e brigas entre o casal, até o instante em que considerou que não havia mais possibilidade de reconciliação, optando pela separação. Reclamou em relação à permanência do filho sob a guarda exclusiva da mãe, argumentando que, embora havendo litígio entre os pais, a guarda compartilhada poderia atender melhor aos interesses do filho.

       Segundo o Desembargador André Luiz Planella Villarinho (Relator) a guarda compartilhada está prevista no ordenamento vigente a partir da alteração dos artigos 1583 e 1584 do Código Civil dada pela Lei 11.698, de 2008.

       A Lei define a guarda compartilhada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, estabelecendo que a guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde e segurança e educação.

Conflitos
O magistrado enfatizou que, lamentavelmente, as partes se encontram em oposição, com brigas constantes e acusações recíprocas, evidenciando, no momento, a absoluta impossibilidade de se estipular a guarda compartilha da criança entre seus pais.

       Salientou que não há no processo elementos seguros de informação sobre o modo de viver dos pais, o tempo que cada um dispõe para transmitir carinho, segurança e apoio à criança, e de suas reais intenções em buscar harmonia na relação, mesmo separados, em prol dos interesses do filho. “Tais condições, somente se materializam no processo após os exames e laudos necessários, e da constatação, pelo juízo, que efetivamente há condições de estabelecer a guarda compartilhada do menor entre seus pais.”

       Também participaram do julgamento unânime, em 24/9, os Desembargadores Vasco Della Giustina (Presidente) e Sérgio Fernando e Vasconcellos Chaves.
* Tribunal de Justiça RS


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Na minha opinião tudo que se relaciona a guarda compartilhada, pensão alimentícia e outras palhaçadas nesse sentido, não passam de pura perda de tempo, porque tudo vem beneficar somente aquele que tira tudo isso como forma devingança pessoal e isso não tem nada a ver se é pai ou mãe. Se quem criou esas leis tão absurdas e sem o menor sentido, deveriam pensar melhor nisso, pois muitas das brigas é por ganancia e por ciumes dos parceiros e parceiras de ambas as partes. Uma coisa das mais absurdas que vejo é a tal prisão para o não pagamanto de pensão, principalmente onde tempos celebridades de roubos do diheiro do povo, corrupções e não vão presos. E um pobre coitado que muitas vezes não tem como sobreviver, tem que cair nos demandos de quem acha que tem a justiça porca nas mãos e fazem uso delas com o apoio incondicional da justiça. Ou seja, fazem da criança moeda de troca, só que a " Justiça" não ve isso, criaram uma perda de tempo como lei e não uma solução para coisa nem uma, o que ja era de se esperar de um governo e de leis que não servem para nada e nem para ninguém. Pois sofrem os masi fracos e não os que se aproveitam da lei.
Se os próprios leigos no ssunto criança pensasse mesmo em uma solução para o problema e não ajudariam, principalmente as mulheres a ficarem como dona da situação pois os pais tem o mesmo direito sobre os filhos independente de pensão ou não. Sou mulher, e acho uma pouca vergonha essa lei que apoia essas que se dizem mães e trocam filhos por merrecas. Ai a pergunta, que lei é essa que não vê quando a coisa esta fora de controle e que lei é essas que permite essas ordinárias trocarem os filhos por dinheiro e colocarem os filhos contra pais.
Esta tudo errado mesmo, é por essas e outras que tenho vergonha de ser brasileira. e votar nesse pais. em gente incopetente.

Comentário enviado por: Marcia em 25/11/2008 às 17:23:11 - Comentário nº: 442


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