Município de Novo Hamburgo custeará tratamento de paciente
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Adriana Arend em 03/11/2007
Quando o que está em discussão é a vida de um ser humano, fica superada toda e qualquer alegação que possa ser feita. Esse é o entendimento firmado na 4ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou a obrigação do Município de Novo Hamburgo de arcar, em hospital privado, com despesas de transfusão de sangue e plaquetas a paciente portador de leucemia. A determinação vigora até que seja resolvido o problema da lotação do Hospital Municipal.
O Município recorreu da decisão de 1° Grau, alegando que o valor que dispensará em cumprimento da medida serviria para abastecer a farmácia comunitária e o hospital público.
“O direito à saúde prepondera sobre impedimento de ordem burocrática”, afirmou o relator do recurso, Desembargador João Carlos Branco Cardoso. O julgador lembrou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estabelecido na Constituição Federal, com aplicação imediata e eficácia plena (art. 5°, § 1°).
Seguro de vida não pode ser alterado devido à elevação de faixa etária
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Lizete Flores em 30/10/2007
O aumento do prêmio do seguro de vida deve ocorrer com base na regra vigente no início da contratação. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando sentença que determinou à Sul América Seguro de Vida e Previdência manter contrato originalmente firmado com a autora da ação.
Conforme o Colegiado, a troca de faixa etária da segurada não é motivo para elevação da cobrança do seguro. Para os magistrados, houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva norteadora das relações contratuais.
A demandante narrou que, depois de 20 anos de contratação do seguro, a Sul América estabeleceu um programa de readequação contratual. Salientou que o novo contrato é abusivo porque ao invés de aumentar o valor do capital segurado em caso de morte, com o passar dos anos, diminuiu a indenização.
A empresa recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Alegou que o contrato de seguro é temporário, com previsão ...
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Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica
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Alethea Muniz em 01/09/2007
Acaba de sair a segunda edição do livreto O Judiciário ao Alcance de Todos – Noções básicas de Juridiquês, projeto da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para incentivar a simplificação da linguagem jurídica. A primeira edição, de cem mil exemplares, foi um sucesso e esgotou rapidamente.
A publicação apresenta, em linguagem didática, temas relacionados ao Judiciário, glossário com 114 termos jurídicos comumente usados em processos judiciais, além de uma relação de expressões latinas e seus respectivos significados – ambos no capítulo “Juridiquês em (bom) português”.
Com prefácio do hoje ministro da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, jornalista Franklin Martins, o livreto de 76 páginas veio reduzir o abismo entre a linguagem jurídica – o chamado “juridiquês” – e a compreensão da população “leiga”, quase sempre alheia aos diálogos travados nas audiências, além de trazer informações muito boas sobre a estrutura do sistema Judiciário e de pro ...
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Bradesco deverá devolver tarifas cobradas de clientes
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Ricardo Grecellé em 23/08/2007
O banco Bradesco não pode mais cobrar de seus clientes pelo serviço determinado “Extrato Consolidado Fácil Bradesco”. Além disso, a instituição financeira deverá devolver aos consumidores lesados os valores relativos às tarifas pagas. A decisão, do juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon).
Além disso, o Bradesco deverá se abster de fornecer qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia dos consumidores, bem como condicionar a aquisição de qualquer produto ou serviço à contratação de outros produtos ou serviços. Em caso de inobservância destas obrigações, incidirá multa de R$100 mil para cada hipótese de descumprimento.
Houve, ainda, condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores individualmente. F ...
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