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Justiça determina realização de cirurgia para redução de estômago
* Lizete Flores ( 06/05/2008 )
       Em decisão monocrática, o Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino do TJRS confirmou tutela antecipada, autorizando a imediata e gratuita realização de “cirurgia bariátrica” ou “gastroplastia” (redução de estômago) em paciente carente. A autora da ação corre risco de agravamento de moléstias em decorrência da obesidade mórbida.

       O tratamento deve ser custeado, solidariamente, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelos Municípios de Eldorado do Sul e de Porto Alegre. Em caso de descumprimento da medida, os entes públicos pagarão multa diária de R$ 100,00.

       O Município de Eldorado do Sul agravou da decisão, alegando não ser parte legítima para figurar no processo. Sustentou não possuir hospital estruturado para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico. Pediu, ainda, o afastamento da incidência de multa no caso de descumprimento da determinação.

       Na avaliação do Desembargador Sanseverino, mostra-se indispensável a realização da cirurgia bariátrica para afastar danos mais graves à parte requerente. Médico que acompanha o caso apontou diversas moléstias na autora, indicando-lhe a intervenção cirúrgica. “Constatado o risco de dano irreparável à agravada, vislumbrando-se a necessária urgência para a concessão da antecipação de tutela, deve ser mantida a decisão na sua íntegra.”

       Conforme o magistrado, a Constituição Federal prevê que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “Essas ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único do qual fazem parte União, os Estados e os Municípios.”

       O relator salientou tratar-se de regime de responsabilidade solidária entre essas três esferas públicas na gestão da saúde como um todo, “inclusive no fornecimento de medicamentos e prestação de serviços de saúde a pacientes necessitados.”

       Quanto à cobrança de multa no caso de inadimplemento de fazer, informou que a 3ª Câmara Cível do TJ segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “Tem mantido a fixação de multa diária carregada ao Estado no caso de descumprimento da medida antecipada, tamanha a urgência e necessidade de garantir a efetividade do provimento judicial nos feitos desta natureza”.
* Tribunal de Justiça RS


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