Detran e CRVAs condenados por falhas em vistoria de veículo
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Lizete Flores em 22/04/2008
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação do Departamento Estadual de Trânsito por falha em duas vistorias realizadas em Fiat Tempra. Somente na terceira inspeção, o Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) verificou a adulteração na numeração do chassi do carro.
O Colegiado manteve a sentença da Juíza Rosana Broglio Garbin, ordenando ao Detran pagamento de R$ 10,5 mil por danos morais ao autor da ação, impedido de vender o automóvel apreendido. O valor indenizatório deverá ser restituído ao ente público, solidariamente, pelos titulares do CRVA-0005, de Porto Alegre, e do CRVA-0007, de Canoas.
Segundo o relator dos apelos dos réus, Desembargador Odone Sanguiné, houve atuação negligente omissiva do Detran por não ter tomado as precauções cabíveis para impedir a ocorrência das falhas. Na avaliação do magistrado, o Ór ...
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Alteradas regras para viagens de crianças e adolescentes ao exterior
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Maria Helena Gozzer Benjamin em 21/04/2008
Uma nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes ao exterior não é necessária, mas também não a proíbe. Caso a pessoa opte por elaborar o documento sem a intervenção judicial, deverá observar os requisitos previstos na Resolução. As exigências do CNJ foram publicadas no Diário da Justiça, em 4/4. (Confira abaixo a íntegra do documento)
Conforme a Resolução N° 51, de 25 de Março de 2008, a autorização deverá ter firma reconhecida, fotografia da criança ou adolescente e ser elaborada em duas vias. O documento esclarece que uma das vias deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra permanecerá com a criança ou adolescente, ou com o acompanhante na viagem.
A Resolução dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes com o objetivo de uniformizar a interpretação dos artigos 83 a 8 ...
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Estado é responsável por agressão a aluno dentro da escola
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Lizete Flores em 21/04/2008
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que o Estado do Rio Grande do Sul deve indenizar pais e aluno que sofreu agressão em sala de aula, com perda substancial da visão do olho esquerdo. Os Desembargadores confirmaram a condenação do ente público por omissão devido à lesão corporal ocorrida dentro de escola estadual.
A vítima foi atingida por borracha arremessada por outro colega durante a aula. Em razão do grave ferimento, o menino passou por intervenção cirúrgica e teve drástica redução da acuidade visual.
O Colegiado aumentou o valor da reparação por danos morais aos autores da ação, concedendo tutela antecipada para pagamento de pensão à vítima, que ficou impossibilitada de desempenhar atividades remuneradas que dependam de visão binocular (confira indenizações abaixo).
Justiça determina mudança do sexo no registro civil
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João Batista Santafé Aguiar em 21/04/2008
Se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a mudança do sexo de homem para mulher, no registro civil, negada pelo Juízo de 1º Grau mesmo após ter deferido o registro da mudança do nome, de masculino para feminino.
Alegou a interessada que após cirurgia transexual passou a ter genitália externa feminina, não restando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo. Referiu que parece ser uma mulher, não sendo coerente que, após a autorização da realização da cirurgia e a mudança de nome, tenha sido negada a alteração no registro do sexo, “caracterizando-se como verdadeira afronta à sua dignidade”.
Relatou o Desembargador relator, José Ataídes Siqueira Trindade, que o Conselho Federal de Medicina, em novembro d ...
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