As pessoas com 65 anos ou mais que fazem viagens longas de ônibus intermunicipais podem ter 40 % de desconto no valor de sua passagem. Para isso, basta adquirir a carteira da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS (Fetapergs). Os gravataienses não precisam se deslocar até a sede da entidade, em Porto Alegre, já que a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Gravataí (Asapeg) é autorizada a emitir o documento.
Para fazer a carteira, que dá direito ao desconto por dois anos, os interessados devem se deslocar até a sede da Asapeg (rua Anápio Gomes, 1471 – Sala 201 – Centro), comprovar renda igual ou inferior a três salários mínimos, pagar uma taxa de R$ 12,00 ou R$ 6,00 (se associado à Asapeg) e apresentar documentação. A carteira só é válida nas viagens intermunicipais longas, ou seja, dentro do RS, mas fora da Região Metropolitana.
Os documentos exigidos são: fotocópia da carteira de identidade autenticada em cartório (frente e verso), do CPF, de comprovante de residência, do extrato do pagamento da aposentadoria ou pensão (fotocópia deve ser autenticada ou retirado no INSS gratuitamente) e uma foto 2 x 2. Este desconto é válido apenas para duas passagens a cada ônibus, conforme a lei estadual nº 10982/ 97.
Deslocamento urbano:
Para os deslocamentos urbanos (dentro do município) e interurbanos (que sejam na Região Metropolitana), os idosos (65 anos ou mais) são isentos com a apresentação da carteira de identidade. Dos 60 aos 65 anos, as pessoas devem ingressar no sistema de bilhetagem eletrônica, o TEU Bilhete Metropolitano. Em Gravataí, o cadastramento é feito na Central de Atendimento da Sogil (rua Cel. Sarmento, 1675 – Centro), de segunda a sexta, das 8h às 18h30min.
Viagem interestadual:
Para a gratuidade no transporte coletivo de um estado a outro, na compra da passagem, o idoso deve apresentar o documento de identidade, comprovando ter 65 anos ou mais, e histórico do INSS, além de receber benefícios de até dois salários mínimos. De acordo com o Estatuto do Idoso, a isenção garante dois assentos por viagem. Se mais de dois idosos necessitarem do serviço, devem receber desconto de, no mínimo, 50 %.