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Concessionária indeniza por acidente com animal
* Tania Bampi ( 21/02/2007 )
A concessionária tem o dever de adotar as medidas necessárias à segurança dos que pagam o pedágio. Ocorrendo o acidente, surge o dever de indenizar, cabendo à concessionária e não ao usuário dos serviços buscar reparação junto ao proprietário do animal.

A ação de indenização ajuizada por motorista foi julgada procedente na Comarca de Estância Velha e confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível. O Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Sulvias S.A. Concessionária de Rodovias, condenada a pagar o valor relativo ao menor preço do orçamento efetuado para reparo do veículo, bem como percentual referente à depreciação do bem.

Conforme o relator do recurso, Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, “tendo o acidente ocorrido em rodovia concedida, destinada ao trânsito de veículos, onde admite a requerida que efetua constante fiscalização quanto à presença de animais nos arredores da rodovia, sabendo-se tratar de local de significativo movimento, a ocorrência de acidente em razão da má realização desses serviços de vigilância implica no reconhecimento do dever de indenizar”.

Acrescentou que, por ter o direito de explorar financeiramente a via por meio da cobrança de pedágios, a concessionária tem o dever de conservação e vigilância, sendo sua a obrigação de manutenção da via, que deve estar em boas condições de trafegabilidade.

Participaram do julgamento, votando de acordo com o relator, os Juízes de Direito Mylene Maria Michel e João Pedro Cavalli Júnior.
* Tribunal de Justiça RS


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