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CAIXA é processada por cobrança ilegal de taxas
* Ministério Público RS ( 15/02/2007 )
O IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, entrou, neste dia 12, com uma Ação Civil Pública-ACP contra a Caixa Econômica Federal junto à Justiça Federal de Brasília (DF).

Na ACP o IBEDEC mostra que vários mutuários que pactuaram contratos de financiamento habitacional com a CAIXA, estão sendo cobrados ilegalmente por duas “taxas” denominadas: Taxa de Administração e Taxa de Risco de Crédito.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “o assalto ao consumidor-mutuário é enorme, pois a chamada Taxa de Risco de Crédito é calculada em cerca de 8% do valor da prestação e a Taxa de Administração em cerca de incríveis 18% do valor da prestação. Ou seja, todo mês os consumidores são surrupiados pela ré em cerca de 25% do valor da prestação mensal de seu financiamento habitacional.”

Tardin cita o exemplo da mutuaria Walmiria Vicente Cavarzan que pactuou um financiamento em 03/06/2002, onde sua prestação mensal de amortização e juros é de R$ 348,33, a Taxa de Administração é de R$ 63,33 e a Taxa de Risco de Crédito é de R$ 25,33.

“Ou seja, as taxas ilegais representam cerca de 25% do valor da prestação e não se refletem em amortização do saldo devedor, mas sim tão somente em enriquecimento ilícito da CAIXA, que já lucra com o “spread” entre o custo de captação do recurso junto ao FGTS já é de 200% ou mais, o que é mais que suficiente para cobrir custos administrativos e gerar um lucro fantástico ao banco, só comparável ao tráfico de drogas”, remata Tardin.

Conforme esclarece Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do IBEDEC, “A Lei 4.380/64, alterada pelo DL 2164/84, Lei 8.692/93, Lei 10150/00 e Lei 10931/02 engessam a forma dos contratos de financiamentos habitacionais, limitando legalmente os juros cobráveis, bem como os encargos incidentes sobre os mútuos habitacionais. Não há em toda legislação citada a menção da possibilidade da ré cobrar do mutuário qualquer “taxa de administração” ou “taxa de risco de crédito”.”

Esclarece Santos ainda que “também frente ao Código Tributário Nacional não há legalidade na instituição das referidas taxas, que exigiriam lei própria e uma contraprestação do Estado para existirem. Nem tampouco pode o BACEN ou o CMN estabelecê-las, pois sem respaldo jurídico para tanto”.

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 3345.6739/3345.2492/9994.0518
Site: http://www.ibedec.org.br
E- mail tardin@ibedec.org.br
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