A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, na última sessão ordinária de 2006 (28/12), o Projeto de Lei nº 51/2006, de autoria do vereador Roberto Carvalho de Andrade (PP), que torna obrigatória a afixação de textos contendo o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.324/2005, que dispõe sobre o tempo máximo de espera pelo atendimento em instituições financeiras estabelecidas na cidade. O projeto tem como objetivo dar publicidade à Lei, informando o cidadão dos seus direitos.
Para o vereador Roberto Andrade a maioria dos clientes sofre com a espera prolongada nos estabelecimentos bancários e não sabe da Lei que está em vigor na cidade. "é importante tornar público e visível a informação do tempo máximo de espera para que tenhamos um atendimento mais qualificado e em menor tempo nas instituições financeiras", defende o vereador.
O material informativo deverá conter os seguintes dizeres:
"Cidadão, conheça seus direitos:
* O tempo máximo de atendimento em dias normais e de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais será de até 15 minutos.
* O tempo máximo de atendimento em véspera ou após feriados prolongados será de até 30 minutos."