A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca da Capital mas majorou de R$ 3 mil para R$ 10 mil reais, o valor da reparação por danos morais a ser paga pela empresa Tim Sul S/A a A.M.S., por quebra do sigilo telefônico.
A empresa de telefonia forneceu para o ex-cônjuge de A.M.S. - sem determinação judicial - o histórico das ligações telefônicas que ela realizara de seu celular. De posse desses documentos, o ex-marido articulou sua tese de adultério em ação de separação judicial litigiosa.
"O quantum deve ser majorado a fim de lenir com maior eficiência o dissabor experimentado, bem como de evitar repetições no futuro de casos semelhantes por força do caráter pedagógico da condenação", concluiu o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato. A votação foi unânime.