A Sadia foi condenada a pagar indenização de R$ 3,5 mil ao consumidor Carlos Magno da Silva que, no dia 20 de maio de 2.005, encontrou um pedaço de plástico em uma lingüiça da marca.
A decisão é do Primeiro Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, no estado do Rio. "Entrames com ação por dano moral pedindo indenização de 40 salários-mínimos", conta o advogado de Silva, Eudorico Camões da Silva Monteiro.
De acordo com laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli ficou comprovado que "tais corpos estranhos foram incorporados à massa cárnea utilizada no preparo da lingüiça numa das etapas de fabricação", o que, para a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Môrques, demonstrou a responsabilidade da empresa fabricante do alimento.
A Sadia nega que a lingüiça em questão tenha sido fabricada pela empresa. "O produto encontrado na lingüiça é incompatível com o processo de produção da Sadia. A empresa não utíhza no processo de produção da lingüiça plástico selTJ.cll1ante ao que foi encontrado pelo consumidor". A Sadia informou ainda que vai recorrer da decisão.