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Big Alvorada vai pagar dano moral a clientes agredidas
* TJRS ( 24/10/2006 )
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o dever de administradora de supermercado da grande Porto Alegre indenizar clientes agredidas moral e fisicamente por seguranças do estabelecimento. O fato ocorreu quando elas foram solicitar ressarcimento de prejuízo material com pneu do automóvel, inutilizado por uma barra de ferro deixada sem sinalização no pátio do estacionamento do Big Shopping Alvorada, gerenciado por WMS Supermercados do Brasil S/A.

As autoras da ação interpuseram Apelação Cível solicitando reparação moral, negada em primeira instância. O Colegiado arbitrou o valor em R$ 3 mil, corrigido a 12% ao ano a contar de 11/10/06, data do julgamento.

Foi confirmada, ainda, a indenização de R$ 99,00, por danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de 1% ao mês, desde 9/3/03, data do evento danoso.

Conforme o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, “analisando-se o caderno probatório coligido nos autos, conclui-se pela ilicitude da conduta dos funcionários do supermercado”. Destacou que as apelantes foram pleitear indenização por fato de incontroversa materialidade, “sendo recebidas com hostilidade desproporcional à circunstância pelos prepostos do estabelecimento comercial”. Inclusive com agressões físicas confirmadas por testemunha, afirmou.

Na avaliação do magistrado, pesa em favor das autoras o boletim de ocorrência policial, onde consta o registro dos danos ao veículo, bem como a agressão física sofrida. “Somente podendo ser infirmado por contraprova segura e robusta.”

Salientou, ainda, que elas foram impedidas pelos seguranças de sair das dependências do supermercado. “Em verdade, esta conduta restringiu injustificadamente a liberdade de locomoção das requerentes, direito fundamental estabelecido no art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal.”
* Ministério Público RS


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