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Só o prefeito pode fazer contratações temporárias
* Editoria ( 03/10/2006 )
É inconstitucional a Lei Municipal n° 3.478/06, de Viamão. Em julgamento realizado neste 02 de outubro, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Prefeito.

A Câmara de Vereadores aprovou legislação regulamentando a contratação de pessoal concursado, para fins de atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público.

A maioria do Colegiado acompanhou o entendimento divergente exposto pelo Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano de que a lei tratou de contratações temporárias, matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.

Votou vencido o relator, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que julgava a ADIn improcedente, juntamente com os Desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Paulo Moacir Aguiar Vieira.

(Tania Bampi - Tribunal de Justiça/RS)
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