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Lei que proibe motociclistas com capacete em estabelecimentos
* João Batista Santafé Aguiar ( 14/07/2008 )
       O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu o pedido do Prefeito Municipal de Novo Hamburgo, Jair Foscarini, para que fosse suspensa liminarmente a Lei nº 1.681/07.

       A Lei proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motociclistas quando do ingresso e da permanência nos estabelecimentos públicos ou privados e também quando a motocicleta se encontrar estacionada. A legislação ainda estabelece que os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar cartazes informativos em seus locais de entrada e prevê sua regulamentação pelo Executivo Municipal.

       A decisão é da quarta-feira (9/7) e está sendo comunicada às partes.

       O Prefeito Municipal argumenta que “a matéria de trânsito, tráfego e transporte é competência privativa da União”. Também defende que a lei proposta e que acabou promulgada no âmbito do Legislativo, após oferecimento de veto total, é inconstitucional porque trata de matéria administrativa onerando os cofres do Executivo local.

       Para o magistrado “a fundamentação do requerente não tem a necessária relevância a justificar o deferimento da liminar, pois a norma atacada, num primeiro momento, não parece padecer dos vícios elencados’.

       O Desembargador Moesch considerou recente decisão do Órgão Especial do TJ que manteve decisão do Desembargador Carlos Roberto Zietlow Duro indeferindo liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra norma similar de Porto Alegre.

       Para o magistrado, citando a decisão do Tribunal, a Lei que regulamenta o Código Nacional de Trânsito estabelece que cabe aos Municípios “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas”, tratando-se de matéria eminentemente administrativa.

       Por outro lado, ressalta o Desembargador Moesch, a retirada do capacete do condutor de motocicleta e acompanhante no ingresso e permanência em estabelecimentos públicos ou privados “interessa à municipalidade e aos munícipes, visando, obviamente, regrar a grave questão de segurança, que assola o País”.

       Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final.
* Tribunal de Justiça RS


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