O vereador Osmar Espíndola (PTB) apresentou emenda ao projeto de lei 2865, que está tramitando na Câmara de Vereadores e que trata do tempo de espera por atendimento nos bancos. Ele quer excluir da proposta a possibilidade de interdição das agências bancárias que não cumprirem as determinações impostas pela prefeitura.
A interdição deveria ocorrer a partir da sexta reincidência da agência em não cumprir os prazos de até 30 minutos (de terças a sextas-feiras) e de até 45 minutos (às segundas-feiras e em véspera ou depois de feriados prolongados) de espera pelo cliente.
Mas conforme o vereador, fechar o banco não faz sentido, pois o poder público estará penalizando o cidadão. “Os maiores prejudicados nesse caso são os usuários, que estarão sujeitos a perder prazos de pagamentos e até necessitarem de deslocamento a municípios vizinhos para cumprir seus compromissos bancários”, alertou. Para o vereador, o desconforto será maior às pessoas do que à instituição financeira.
O projeto de lei já tem parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Infra-Estrutura Urbana e de Serviços Públicos da Câmara e deverá ser apreciado, com a emenda, na próxima sessão do legislativo, na terça-feira.
O QUE DIZ O PROJETO DE LEI
. O projeto de lei 2865 chegou à Câmara em 14 de abril deste ano e dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias.
. Pela proposta, ficam as agências bancárias obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no “Setor de Caixas”, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.
. Na proposta, entende-se como tempo razoável para atendimento ao público:
- até 30 minutos, de terças a sextas-feiras
- até 45 minutos às segundas-feiras e em véspera ou depois de feriados prolongados
. As agências bancárias são obrigadas a instalar um relógio de parede, próximo aos caixas e em local visível aos usuários em fila, e afixar, logo abaixo do relógio, cartazes informando:
- o tempo máximo de atendimento previsto
– o número do telefone da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) para recebimento de denúncias
. O não cumprimento das disposições sujeitará o infrator às seguintes punições:
1 - advertência;
2 - multa de 300 Unidades de Referência Municipal (URMs);
3 - multa de 800 URM’s, até a 5ª reincidência;
4 – interdição da agência por 1 dia, a partir da 6ª reincidência;
5 - suspensão do alvará de funcionamento após a 3ª interdição
O QUE DIZ A PREFEITURA
. O projeto de lei tem por objetivo estabelecer regras a respeito do tempo de atendimento ao público nas agências bancárias localizadas no município. Essa matéria encontra-se, atualmente, regulada pela Lei Municipal 1901, de 18 de julho de 2000. No entanto, como as alterações envolvem grande parte da Lei, a prefeitura entendeu ser necessária sua substituição integral
. Também propõe-se a obrigatoriedade para os bancos afixarem cartazes junto aos relógios, com o tempo máximo de espera e o número de telefone da Secretaria para denúncias. Tal dispositivo se justifica em virtude das inúmeras denúncias recebidas pela prefeitura, diariamente, de clientes dos bancos que não sabem o tempo máximo de espera para cada dia e o respectivo número de telefone para denúncias.