O município de Gravataí sofreu nesta terça-feira (20), mais dois seqüestros de receita, num total de R$332.838,68. O primeiro, no valor de R$ 278.838,68, para pagamento de precatório da Confibras. A empresa foi contratada pelo governo que esteve à frente da administração municipal entre 1983 e 1988 para construir mil abrigos de ônibus. Seqüestros referentes ao mesmo precatório já haviam sido determinados pela justiça em 2005, quando R$ 1,5 milhão foi retirado das contas municipais, e em 2007, no valor de 260,8 mil. O valor total do precatório da Confibras é de R$ 2,6 milhões.
“O município de Gravataí segue sofrendo e tendo que arcar com dívidas geradas por más administrações que governaram a cidade”, afirma a secretária municipal da Fazenda e interina do Governo, Fernanda Schmidt. Ela ressalta, ainda, que o governo municipal tem até a próxima sexta-feira, dia 30 de maio, para efetuar a remuneração da folha dos servidores, e contava com a integralidade dessa verba para realizar o pagamento.
Caso Confibras:
Em 1988 a administração da época comprou 500 abrigos de ônibus da empresa Confibras A aquisição foi realizada sem empenho prévio, mas foi feito um contrato de compra e venda e a dívida não foi paga. Os abrigos não foram entregues à administração da época. A justiça mandou o governo seguinte receber os abrigos e a empresa, já na justiça, cobrava a dívida que acabou gerando o atual precatório.
Outro seqüestro:
O segundo seqüestro de receita, de aproximadamente R$ 54 mil, diz respeito ao precatório da Procasa, que ganhou licitação em 1992 para construção do novo Cemitério Municipal de Gravataí. Na época, a empresa concluiu as duas primeiras etapas do processo de construção. Na terceira etapa, a Procasa atrasou o andamento das obras e o município repassou a verba sem corrigir o valor.
Caso Procasa:
A empresa, então, alegou ter ficado sem condições de seguir com a construção, deixando inacabada a terceira etapa e nem iniciando a quarta e última fase. A Procasa, então, cobrou judicialmente por perdas e danos e a rescisão do contrato. A justiça condenou a Prefeitura ao pagamento da multa pela rescisão do contrato e de indenização. A administração municipal entrou com recursos e, em 1999, foi confirmada a sentença e foi formado o precatório.