Por nove votos a um, os vereadores aprovaram na sessão de ontem (04/04) o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a cobrar uma retribuição das empresas que ocupam o solo e o espaço aéreo do território do município. Na prática, depois de regulamentada, a lei significará que os cofres públicos poderão cobrar de empresas como RGE, Brasil Telecom, Corsan, GVT e Sulgás, entre outras, pelo uso do espaço público por onde passam fios e canos e são enterrados os postes.
A retribuição é permitida pelo artigo 103 do Código Civil Brasileiro, mas nunca foi colocada em prática. Nos últimos anos, entretanto, vários municípios vêm fazendo valer a permissão, que pode significar um incremento de receita para obras e serviços públicos.
Conforme o líder do Governo na Câmara, João Tardeti (PSB), a cobrança poderá significar entre R$ 1 e R$ 2 milhões ao ano de recursos para a Prefeitura investir. Além da receita, ele entende que a lei terá um importante sentido cultural na relação entre as empresas privadas e o espaço público que utilizam.
“O que vemos em muitas obras são buracos abertos para todo lado, confusão no trânsito e prejuízo aos comerciantes. Muitas empresas desrespeitam o usuário. Agora podemos fazer um encontro de contas”, falou.
A nova lei prevê que qualquer obra ou expansão de rede necessitará de autorização do Município, instituindo legalmente um dispositivo que legitima a Prefeitura a exigir que a área seja entregue nas mesmas condições encontradas pelas empresas. Além disso, no caso da energia elétrica, a legislação pretende incentivar que a rede de fios se torne subterrânea, melhorando o aspecto urbano da cidade.
O presidente da Câmara, Vicente Pires (PSB), também subiu à tribuna para defender o projeto. Ele lembrou que antes das privatizações feitas no Governo FHC, não tinha porque os municípios cobrarem a retribuição, já que as prestadoras de serviços como telefonia e energia elétrica eram públicas. “As privatizações tiraram do controle público aquilo que dava mais lucro e a lei permaneceu a mesma, o que é errado. A concorrência, principalmente entre as empresas de telefonia, significou uma ampliação impensável de redes, fios e canos que tomam conta de propriedades municipais sem nenhuma contraprestação”, avaliou.
O único voto contrário à proposta foi do vereador Charlante Stuart (PP), que considerou a cobrança inconstitucional. Da tribuna, ele mencionou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sentenciando que a retribuição é ilegal, como em Parobé e Porto Alegre. “Esse projeto já foi aprovado por vários municípios e ninguém conseguiu cobrar”, afirmou. Acabou sendo o único voto contrário.
Conforme o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reni Tolentino (PTB), o Instituto Gama de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam) respondeu a uma consulta da assessoria jurídica das comissões afirmando que a retribuição é sim constitucional. A CCJ deu parecer favorável ao projeto de lei.
Em toda a região metropolitana, vários municípios vêm instituindo este tipo de lei por orientação da Associação dos Prefeitos da Grande Porto Alegre (Granpal). O objetivo é que em caso de concordância das empresas em pagar ou em uma nova posição da justiça a cidade não saia perdendo tempo e dinheiro por não ter aprovado a lei.
O RESUMO DA NOVA LEI:
. Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar mensalmente das empresas de energia elétrica, água, transporte ferroviário, telefonia, televisão a cabo, petróleo, gás e seus derivados, bem como daquelas que veiculam propaganda e publicidade através de painéis e pórticos ao ar livre, a retribuição prevista no artigo 103 do Código Civil pelo uso que fazem ou vierem a fazer das áreas físicas de propriedade do Município, tais como os solos, subsolos e espaços aéreos das ruas, avenidas, praças e outros logradouros.
. A partir da vigência da Lei, nenhuma obra física de expansão ou implantação de equipamentos poderão as empresas por ela atingidas realizar no território municipal sem a prévia e expressa autorização do Chefe do Executivo, o qual se manifestará por meio de Decreto.
. A autorização a ser concedida levará em consideração o compromisso da usuária de emprego de tecnologia não-destrutiva e de preservação do meio-ambiente.
. O descumprimento do previsto no caput deste artigo sujeitará a infratora ao pagamento de multa administrativa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da retribuição prevista pelo uso do solo, subsolo ou espaço aéreo ocupado irregularmente, calculado nos moldes do respectivo Decreto.
. Ao final das obras que forem realizadas nos próprios municipais pelas usuárias, estes deverão voltar ao estado em que se encontravam antes.
. Caso a fiscalização municipal constate que a restauração não se deu a contento, notificará a empresa responsável para que o faça, fixando-lhe prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
. Sem solução, o Município providenciará a realização das obras necessárias e cobrará da infratora multa administrativa equivalente ao dobro do que comprovadamente gastar para a recuperação do seu patrimônio.