Em Gravataí, empresas devem empregar trabalhadores acima dos 45 anos para obter incentivos fiscais.
A iniciativa, de autoria do vereador Vail Carlos Corrêa (PTB) foi aprovada na Câmara e recebeu a sanção do prefeito municipal.
A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, na sessão ordinária do dia 15 de março, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 001/07, de autoria do vereador Vail Carlos Corrêa (PTB), que altera dispositivos da Lei nº 2.302/2005, que regula a concessão de incentivos fiscais do município. O substitutivo altera os parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da legislação e coloca como requisito às empresas para obtenção do incentivo, ter um percentual de 25% do seu quadro funcional preenchido por trabalhadores com idade superior a 45 anos. As empresas que iniciarem as atividades na cidade têm o prazo de 90 dias para sua adequação. Já as empresas instaladas, que participam da lei de incentivos, têm o prazo de 180 dias para adequar o seu quadro de funcionários. A alteração foi transformada na Lei nº 2.653/2007 e entrou em vigor nesta segunda-feira, após a sanção do prefeito municipal.
Para o vereador Vail Corrêa, o objetivo da alteração é fazer valer o direito ao trabalhado das pessoas com mais de 45 anos. As pessoas desta idade têm dificuldades para conseguir um emprego e, a cada dia, as restrições de idade para aposentadoria aumentam. "Gravataí hoje está dando exemplo para o Estado e o País. É uma forma de ajudar as pessoas acima dos 45 anos a arranjar um emprego, com carteira assinada, e poder chegar à aposentadoria", salientou.
Participaram da solenidade de assinatura da Lei, no gabinete do prefeito o presidente do PTB de Gravataí, João Portela; o presidente do PT de Gravataí e secretário municipal da Saúde, Carlito Nicolait; o secretário municipal de Relações Comunitárias, Elton Saccol; o presidente do Sindicato dos Lojistas de Gravataí (Sindilojas), José Nivaldo da Rosa, e os vereadores Airton Leal Vasconcelos (PT), Rita Terezinha de Lima Sanco (PT) e Jones Alexandre Martins (PMDB).