O atendimento prioritário ao idoso na prestação de serviços pode virar lei em Gravataí. O Projeto de Lei nº 50, de autoria da vereadora Anabel Lorenzi (PSB), foi aprovado na última sessão ordinária de 2006 (28) realizada pela Câmara de Vereadores de Gravataí e depende apenas da sanção do prefeito municipal para entrar em vigor. O projeto assegura o atendimento prioritário ao idoso, junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Para efeitos da lei, consideram-se idosas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
No atendimento feito pelos órgãos públicos do município, o projeto prevê o atendimento preferencial, imediato e individualizado, em no máximo 30 minutos a contar da chegada ao local. O não cumprimento acarretará ao infrator as penalidades previstas no Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). Para a vereadora Anabel Lorenzi, o Estatuto foi um grande avanço social, mas alguns direitos assegurados precisam de regulamentação através de legislação municipal para serem observados. "O principal objetivo do projeto é fortalecer os preceitos contidos no Estatuto do Idoso, de proteger a dignidade das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos", enfatiza a vereadora.
Confira outras garantias previstas no Projeto 50:
1 - Direito de ser atendido em sua residência sempre que o deslocamento for impossível ou penoso;
2 - Direito de receber em sua residência, via correio, qualquer coisa que tenha demandado e que dependa de entrega, desde que o objeto tenha o peso mínimo de dois quilos; e
3 - Direito de esperar sentado sempre que comparecer pessoalmente ao local de atendimento.
** Os direitos não excluem aqueles que constam do Estatuto do Idoso e da legislação correlata.