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Decisão do TJ agiliza trâmites do Legislativo de Gravataí
* Prefeitura Municipal de Gravataí ( 07/12/2006 )
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado declarou, nesta quarta-feira (6), inconstitucional o artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gravataí, que permitia aos vereadores decidir se os projetos de lei enviados pelo Executivo em regime de urgência deveriam ser votados imediatamente, ou não. A decisão do TJ responde mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em março deste ano, e deve agilizar processos do Legislativo.

Segundo o procurador-geral do Município, Dario José Kist, vereadores utilizavam-se do dispositivo 122 aliado ao 121, que define o prazo de apreciação de projetos em 45 dias. Com isso, decidiam ao final deste período se o projeto era efetivamente urgente, para que depois a tramitação seguisse.

Decisão obriga Câmara a dinamizar processos:
A decisão do TJ-RS obriga a Câmara de Vereadores a dinamizar os processos internos, tanto as votações em plenário, quanto o trabalho das comissões, tendo em vista que os projetos enviados em caráter emergencial devem ser aprovados ou rejeitados no final de 45 dias. "Agora quem decide se o projeto é de urgência ou não é o prefeito", frisa Kist. Ele ressalta que se a decisão for desrespeitada pela Presidência do Legislativo, a PGM impetra mandado de segurança para obrigar que o projeto seja votado na última sessão que antecede o final do prazo de 45 dias.

Câmara rejeitou pedido de urgência para contratar professores:
Conforme o procurador-geral, o mandado de segurança foi impetrado em razão de um projeto em regime de urgência enviado pela Prefeitura que buscava contratar professores, em março deste ano, e que foi negado. "Alguns vereadores decidiram não aceitar o pedido de urgência, sendo que a rede pública precisava de professores no início do ano letivo", lembra Kist.

Revertendo a morosidade:
Para a líder do governo no Legislativo, vereadora Rita Sanco (PT), "a mudança possibilita reverter a morosidade com que eram apreciadas algumas matérias". Considera que a decisão do Tribunal vem ao encontro da interpretação que tem do Regimento. "O autor do projeto deve definir se é de urgência ou não", opina.
* Secretaria Especial de Comunicação


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