Por força de liminar, Wal Mart deverá obedecer a regras para afixação de preços
O juiz Lázaro Alves Martins Júnior concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público contra a rede Wal Mart Brasil Ltda, controladora dos Hipermercados Big e Supermercados Nacional, para regulamentar a afixação de preços de seus produtos. Assim, a Wal Mart não poderá mais oferecer produtos ao consumidor sem que o preço esteja visível na respectiva gôndola, quando da impossibilidade de afixá-lo na própria mercadoria por meio de etiqueta. Neste caso, todos os produtos, sem exceção, deverão ser etiquetados, sob pena de multa de R$ 100,00 por unidade.
A empresa também não poderá mais oferecer produtos com preços para pagamento no caixa, estipulado em código de barras, diferentes daqueles afixados na gôndola ou na etiqueta. A multa por descumprimento, por unidade irregular, é de R$ 1 mil.
Anteriormente, outras ações com o mesmo propósito foram propostas pelos promotores de justiça Murilo de Moraes e Miranda e Goiamilton Antônio Machado, tendo sido concedidas liminares contra o Carrefour, Supermercado Sul América, Bretas, Extra Hipermercado e Supermercado Marcos. Também visando regulamentar a afixação de preços e evitar divergências foram firmados termos de ajustamento de conduta com as Lojas Americanas e o Supermercado Moreira.
(Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul)