O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que a compra de uma cota de consórcio contemplada pode ser um ótimo negócio, porém leia com atenção os cuidados que devem ser tomados:
· nunca acredite em promessas de ganhos fáceis ou em vantagem excessivas;
· compre somente de administradoras conceituadas;
· verifique junto ao Procon, ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) e ao Banco Central a idoneidade da empresa;
· não assine qualquer documento com promessas que não estejam no contrato;
· leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo, consulte um advogado;
· não compre consórcio contemplado sem antes conferir na administradora uma prova da contemplação é a carta de crédito;
· não aceite documentos enviados via fax ou e-mail, vá diretamente a administradora checar a veracidade das informações;
· ao comprar uma cota contemplada, forneça seus dados pessoais somente para a administradora;
· lembre-se que ao comprar uma cota contemplada você estará assumindo, integralmente as obrigações do consorciado que você está substituindo e
· verifique pessoalmente junto a administradora o procedimento para transferência da cota. Nunca acredite em promessas excessivas.
ATENÇÃO REDOBRADA:
Leia com atenção e quantas vezes julgar necessário as cláusulas do contrato quanto: prazo de duração, seguro, forma de antecipação de pagamento, garantias, prazo para uso do crédito contemplado e possibilidade de optar por outro bem.