A responsável pelo gerenciamento da página identificada como “Gatonet”, no site de relacionamentos Orkut, vai responder na Justiça pelo crime de apologia ao furto de sinais de televisão. Michele de Araújo Nogueira, de 23 anos, foi presa nesta sexta-feira (22/9) por policiais da DRCI (Delegacia de Repressão os Crimes de Informática) quando chegava ao trabalho, numa agência de turismo na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. Os policiais haviam estado mais cedo na casa da jovem, em Austin, na Baixada Fluminense, mas ela já tinha saído para o trabalho.
Michelle se apresentava na própria página como responsável pela “Gatonet (TV a gato) Assine Já!”, na qual induzia as pessoas a furtarem os sinais de TV por assinatura. A “Gatonet” se definia como “uma comunidade destinada àqueles que gostam de se divertir com os benefícios da TV a cabo, mas não querem pagar por ela”.
Na página, Michelle dizia ainda que “o dinheirinho que sobra com a Gatonet dá para comprar pipoca e se deliciar co ...
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Cartões de crédito são fiscalizadas pela Receita
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Secretaria da Fazenda RS em 20/09/2006
O Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda deu início às operações de fiscalização e monitoramento das vendas promovidas pelas empresas cujos pagamentos sejam efetuados por meio de cartões de crédito e débito. O trabalho consiste na identificação, através de cruzamentos utilizando os bancos de dados dos sistemas de informática da Receita Estadual, de divergências entre as vendas informadas ao fisco pelas empresas e as informações prestadas pelas administradoras destes cartões.
A obrigação para as administradoras de cartão prestar as informações ao fisco gaúcho foi criada através da Lei 12.209, de 29 de dezembro de 2004. Durante o ano de 2005, foram feitas as necessárias adaptações nos sistemas de informática da Receita Estadual e das administradoras, que passaram a entregar as informações a partir de julho de 2005.
O diretor da Receita Estadual, Luiz Antônio Bins, destaca que desde mês de julho/2006 o sistema de controle passou para a sua fase ope ...
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É lícito condôminos saberem quem está inadimplente
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Editoria em 20/09/2006
As administradoras de condomínios devem divulgar os débitos e créditos que constam nos balancetes mensais aos demais condôminos, não cabendo aos moradores inadimplentes insurgir-se contra. Esse é o entendimento unânime da 18ª Câmara Cível do TJRS, ao negar pedido de dano moral por divulgação da devolução de cheque de morador.
O autor da ação narrou que para pagar os condomínios atrasados emitiu cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos. A administradora fez constar o fato na ocasião da prestação de contas aos outros moradores, o que lhe causou surpresa e constrangimento.
Os apelados sustentaram que tinham o dever de prestar contas da situação financeira do condomínio, sendo necessária a especificação dos créditos recebidos e devidos, além disso, afirmam que no extrato mensal não constou o nome do condômino, apenas o número de sua casa, o que dificulta sua identificação.
A decisão é do STJ, em processo em que pais são processados pelo Ministério Público pela não freqüência escolar de filho em Cachoeira do Sul
Deve retornar, nos próximos dias, ao Judiciário de Cachoeira do Sul, um processo que julga os pais de um adolescente por eles não terem impedido que o filho passe os dias na rua e use drogas. Tão logo chegar no fórum local, os pais serão intimados, apresentarão defesa e, ao final, o magistrado concluirá pela fixação da multa ou não. O processo estava no Superior Tribunal de Justiça, onde foi atendida apelação do Ministério Público. Inicialmente, o Judiciário de Cachoeira do Sul havia extinto ele, sob o argumento de impossibilidade jurídica do pedido do Ministério Público em responsabilizar os pais. No Tribunal de Justiça, a decisão foi mantida. No STJ, entretanto, a 3ª Turma, por unanimidade, acatou o relatório do ministro Carlos Alberto Direito e atendeu a apelação do Ministério Público, que alegava estar comprovado no processo que ...
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