A Semana Farroupilha no município foi encerrada com o Fandango Oficial no CTG Campeiros do Sul no último sábado.
Na ocasião, além das premiações em diversas áreas, cujas disputas ocorreram durante as comemorações da semana dedicada aos 161 anos da Revolução Farroupilha, o prefeito Carlos Brum assinou decreto de permissão de uso de área em favor do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG). O decreto teve assinatura conjunta de Rogério Bastos, diretor administrativo da Fundação Cultural Gaúcha. Com essa permissão Alvorada passa a ser a sede campeira Estadual do MTG.
PREMIAÇÕES
Culinária Campeira: Escola Senador Salgado Filho
Melhor Ronda Crioula: CTG Bento Gonçalves da Silva
Melhor Acampamento: CPF O Tempo e o Vento
Truco: Estância Farroupilha (Porto Alegre)
Canastra: CTG Bento Gonçalves da Silva ( Moacir e Adriano)
Escova: CTG Bento Gonçalves da Silva ( Charuto e Getúlio)
Prova de Laço: Cabelo e Osnei
Participação Especial na Semana Farroupilha: CTG pagos da Saudad ...
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Big e Nacional são obrigados a afixar preços
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Editoria em 28/09/2006
Por força de liminar, Wal Mart deverá obedecer a regras para afixação de preços
O juiz Lázaro Alves Martins Júnior concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público contra a rede Wal Mart Brasil Ltda, controladora dos Hipermercados Big e Supermercados Nacional, para regulamentar a afixação de preços de seus produtos. Assim, a Wal Mart não poderá mais oferecer produtos ao consumidor sem que o preço esteja visível na respectiva gôndola, quando da impossibilidade de afixá-lo na própria mercadoria por meio de etiqueta. Neste caso, todos os produtos, sem exceção, deverão ser etiquetados, sob pena de multa de R$ 100,00 por unidade.
A empresa também não poderá mais oferecer produtos com preços para pagamento no caixa, estipulado em código de barras, diferentes daqueles afixados na gôndola ou na etiqueta. A multa por descumprimento, por unidade irregular, é de R$ 1 mil.
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - DrJosé Geraldo Tardin alerta para os prazos previstos no CDC para o consumidor reclamar conserto ou a reparação de danos em virtude de produtos e serviços defeituosos:
· O Código de Defesa do Consumidor fixa prazos curtos para que o consumidor possa pleitear junto ao fornecedor o conserto ou reparação dos danos sofridos em virtude de produtos e serviços defeituosos;
· O direito de reclamar perante o fornecedor pelos vícios aparentes ou de fácil constatação (aquele de fácil vizualização) caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis (alimentos comprados em supermercado, serviços de organização de festa etc.);
· Se o vício aparente ou de fácil constatação (aquele de fácil vizualização) atingir produto ou serviço durável (carro, TV a cabo, televisão, computador, serviço bancário etc), o prazo para reclamar o conserto é de 90 (noventa) dias ...
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Cuidados ao comprar consórcio contemplado
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Dr. José Geraldo Tardin em 26/09/2006
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta que a compra de uma cota de consórcio contemplada pode ser um ótimo negócio, porém leia com atenção os cuidados que devem ser tomados:
· nunca acredite em promessas de ganhos fáceis ou em vantagem excessivas;
· compre somente de administradoras conceituadas;
· verifique junto ao Procon, ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios) e ao Banco Central a idoneidade da empresa;
· não assine qualquer documento com promessas que não estejam no contrato;
· leia com muita atenção o contrato antes de assiná-lo, consulte um advogado;
· não compre consórcio contemplado sem antes conferir na administradora uma prova da contemplação é a carta de crédito;
· não aceite documentos enviados via fax ou e-mail, vá diretamente a administradora checar a veracidade das informações;
· ao comprar uma cota contemplada, forneça seus dados pessoais soment ...
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