A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve, por unanimidade, sentença proferida em 1º grau, relativo à ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre contra a Grancar Venda Programada Ltda.
A Justiça julgou procedente os pedidos de proibição de oferta, comercialização e publicidade, sob qualquer forma, por si ou interpostas pessoas, físicas ou jurídicas, de aquisição de bens mediante as formas de “venda programada”, “sociedade em conta de participação”, consórcio ou quaisquer outras formas assemelhadas, ou de captação de poupança popular mediante a promessa de contraprestação de bens, enquanto não possuir autorização para funcionar e estiver submetida ao controle do Banco Central do Brasil.
Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária de R$ 1 mil.
Dois optometristas da cidade de Itaqui estão proibidos de executar funções exclusivas de médicos oftalmologistas. A decisão da Justiça atende o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público local. A multa, em caso de descumprimento das determinações impostas, é de R$ 1 mil diários.
O promotor de Justiça Alessandro Salazar Rossato requereu também que os réus Leonel Alegre Beltram e Eduardo Isbrecht sejam condenados a pagar eventuais despesas suportadas por consumidores lesados, em razão da receita equivocada de óculos ou lentes de contatos aos clientes. Quatro equipamentos de uso restrito na medicina, que estavam sendo utilizados pelos optometristas, foram recolhidos.
O Ministério Público havia instaurado expediente investigatório em abril deste ano para apurar as denúncias de irregularidade. Conforme Alessandro Rossato, ficou comprovado que os optometristas receitavam e comercializavam óculos e lentes em uma espécie de consultório contíguo a Ótic ...
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Cama elástica não entregue configura dano moral
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Editoria em 15/10/2006
No dia da festa o pai foi buscar a cama elástica, alugada e paga antecipadamente, na hora e local combinados, mas o equipamento não foi entregue, sem esclarecimentos. O brinquedo, segundo testemunhas, era a principal atração do aniversário de uma menina de quatro anos. A Terceira Turma Recursal Cível proveu o recurso do pai, entendendo configurado o dano moral e estabelecendo o pagamento de R$ 1 mil.
A empresa-ré alegou que no dia anterior a cama elástica rasgou e que o cliente estava ciente de que, havendo qualquer problema, o contrato estaria desfeito. Afirmou que ofereceu outro brinquedo, mas foi recusado.
Para o relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Facchini Neto, “resultou o autor frustrado em sua expectativa de proporcionar à filha e às crianças convidadas o evento prometido, sendo que sequer teve como dar explicações a elas quanto aos motivos dessa falha”.
Cachoeirinha produz modens para banda larga sem fio
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Editoria em 11/10/2006
Empresa de Cachoeirinha será a primeira a colocar em linha de produção tecnologia WiMax, liberada pela Intel
O Brasil vai começar a produzir equipamentos para rede de banda larga sem fio, tecnologia conhecida como WiMax, a partir do primeiro trimestre de 2007. A gaúcha Parks vai investir R$ 2,8 milhões em uma nova linha de produção em sua fábrica de Cachoeirinha (RS) para fabricar modems e antenas com os chips da Intel - a empresa norte-americana abriu sua tecnologia para que empresas brasileiras possam adaptá-las ao mercado local.
Os modems produzidos pela Parks são instalados na casa do usuário e as antenas na área em que a rede de internet sem fio irá funcionar. Até agora, esses equipamentos eram importados, o que significa preço mais caro. Com a produção local, a Parks estima que o preço deva cair cerca de 30%.
Com os novos produtos, a empresa espera aumentar seu faturamento em 20% no ano que vem. Em 2006, a receita da Parks deve somar R$ 40 milhões. Alguns analistas ...
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