Não configura propaganda enganosa veicular somente o ano do modelo de veículo
Nem sempre o ano de fabricação de um veículo corresponde ao do modelo, sobretudo em se considerando a aquisição do produto em janeiro. Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao apelo de cliente que afirmou ser vítima de propaganda enganosa, alegando não ter sido informada acerca do ano de fabricação de motocicleta.
Segundo Argamassa São Jorge Ltda., autora da ação, houve má-fé por parte da Turbo Motocicletas e Serviços Ltda, que teria anunciado motocicleta modelo e ano de fabricação 2005. Entretanto, disse, foi lhe vendida motocicleta fabricada em 2004. Alega a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a ocorrência de propaganda enganosa que lhe gerou danos patrimoniais, correspondente à diferença entre a motocicleta produzida em 2004 e aquela fabricada em 2005, no valor de R$ 1.412,00.
Mais de 2.400 prefeituras do País podem buscar apoio financeiro do Programa Nacional de Saúde Escolar (PNSE). Elas poderão celebrar convênio para atender alunos com suspeita de baixa visão e deficiência auditiva. Cada aluno receberá um valor per capita de R$ 60,00 para realização de consultas oftalmológicas, aquisição e distribuição de óculos. Serão pagos, ainda, R$ 60,00 para consulta otorrinolaringológica (diagnóstico clínico) e R$ 60,00 para consulta fonoaudiológica (audiometria).
Podem conveniar-se municípios pertencentes à área de abrangência do município-pólo do Programa Educação Inclusiva - Direito à Diversidade, da Secretaria de Educação Especial (Seesp/MEC) - e os municípios que ampliaram o ensino fundamental para nove anos e que não foram atendidos em 2004 e 2005. Para isso, devem apresentar plano de trabalho até 30 de novembro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), responsável pelo PNSE.
Fuga de gato de uma clínica resulta em indenização
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Nadja Attianeze em 29/10/2006
A 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, manteve sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a proprietário de animal de estimação que fugiu de clínica veterinária. O Colegiado concluiu que o fato ocorrido enquadra-se nas normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em março de 2004, o autor deixou seu gato na clínica veterinária para o procedimento cirúrgico de castração. Após, foi informado que o animal havia fugido durante a noite, não sendo mais localizado. Disse que não possui registro de propriedade do animal, pois desconhecia a raça.
Conforme a clínica, não ficou comprovado que o autor seria dono do animal. Asseverou a inexistência de culpa, uma vez que, após a cirurgia, o gato foi colocado dentro de uma gaiola, no interior de uma sala, para recuperação.
Com base nos documentos expedidos pela própria clínica, o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, concluiu que o gato “Zinho” era do autor. Para o magistrado ...
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Consumidora deverá ser indenizada pela CEEE
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João Batista Santafé Aguiar em 29/10/2006
A CEEE deverá indenizar em R$ 500, por danos morais, consumidor de Porto Alegre que teve cortado o fornecimento de energia elétrica em sua residência. A decisão da 21ª Câmara Cível do TJRS é desta quarta-feira (25/10). O Colegiado considerou que não houve prova de que a parte tivesse contribuído para a alta conta que recebeu.
Para o relator da Apelação da CEEE, Desembargador Francisco Jose Moesch, o fornecimento de energia elétrica, por ser serviço essencial, não pode ser suprimido. “A Carta Constitucional proíbe terminantemente que isso ocorra”, considerou. Os documentos apresentados pela CEEE não comprovam que se possa atribuir ao autor da ação a prática das avarias apontadas, observou.
A empresa vistoriou o local em fevereiro de 2004 e constatou irregularidades no aparelho medidor (caixa de proteção com lacres violados, ponto de desvio de energia), o que teria gerado consumo não faturado. Assim, realizou o cálculo de recuperação do consumo, chegando ao valor de R$ 3.22 ...
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