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Bancos devem divulgar tempo de espera na fila

* Assessoria de imprensa em 09/01/2007

A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, na última sessão ordinária de 2006 (28/12), o Projeto de Lei nº 51/2006, de autoria do vereador Roberto Carvalho de Andrade (PP), que torna obrigatória a afixação de textos contendo o disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.324/2005, que dispõe sobre o tempo máximo de espera pelo atendimento em instituições financeiras estabelecidas na cidade. O projeto tem como objetivo dar publicidade à Lei, informando o cidadão dos seus direitos.

Para o vereador Roberto Andrade a maioria dos clientes sofre com a espera prolongada nos estabelecimentos bancários e não sabe da Lei que está em vigor na cidade. "é importante tornar público e visível a informação do tempo máximo de espera para que tenhamos um atendimento mais qualificado e em menor tempo nas instituições financeiras", defende o vereador.

O material informativo deverá conter os seguintes dizeres:
"Cidadão, conheça seus direitos:
* O tempo máximo de atendimento em dias normais e d ...

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Habeas corpus para porte de arma de fogo

* Tania Bampi em 09/01/2007

O Desembargador plantonista da seção criminal do TJRS, Ivan Leomar Bruxel, concedeu habeas corpus para determinar a soltura de pessoa presa em flagrante, em 31/12, numa praça de Quaraí, por porte ilegal de arma de fogo.

Esclarece o magistrado que para o crime imputado, a pena prevista é a de reclusão, havendo previsão legal de inafiançabilidade.

Diz o art. 14 da Lei nº 10.826/03 que “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.

Afirma o Desembargador que “examinada a questão sob o aspecto estritamente legal, não seria possível a concessão da liberda ...

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Interromper fornecimento de energia é ilegal

* Ministério Público RS em 26/12/2006

O fornecimento de energia é serviço público essencial e por isso deve ser contínuo, e a interrupção como forma de compelir o consumidor ao pagamento constitui-se em constrangimento indevido. “A lei consumerista tipifica a conduta de utilizar-se de coação, constrangimento físico ou moral na cobrança de dívidas”, observa o Desembargador Mário José Gomes Pereira, integrante da 19ª Câmara Cível do TJRS.

O magistrado relatou apelação interposta em ação de revisão de fatura de energia elétrica movida por consumidor contra a RGE – Companhia Rio Grande de Energia S/A.

“A interrupção do fornecimento de energia elétrica por suposta irregularidade no medidor não tem cabimento, em face do caráter essencial de tal serviço”, referiu o Desembargador, remetendo à Lei de Greve (7.783/89), que elenca entre os serviços prestados como essenciais a produção e distribuição de energia elétrica. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, determina que as concessionárias devem manter a continu ...

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Ceias de Natal e Ano Novo (receitas)

* Centro Integrado de Terapia Nutricional/CITEN em 23/12/2006

Não há motivos para resistir, as ceias de Natal e Ano Novo são deliciosas e tradicionais. Reúnem famílias, estreitam os laços com amigos e colegas de trabalho e aproximam as gerações. Não podemos alterá-las para uma versão onde os alimentos e as receitas nada têm a ver com as festas e a tradição do final de ano. A mesa precisa do assado, da farofa, do arroz elaborado, das frutas secas, das castanhas, da rabanada e das sobremesas em geral. “Mas tudo deve ser preparado para uma deliciosa noite de festas, não para uma semana de comemoração, como acontece quando exageramos nas porções e variedade, que voltam à geladeira e à mesa, várias vezes, na semana após a festa”, afirma a endocrinologista e nutróloga, Ellen Simone Paiva, diretora do Citen, Centro Integrado de Terapia Nutricional. A médica recomenda que mesmo sem fugir do banquete usual, podemos ser criativos e cuidadosos na escolha e no preparo das ceias, para torná-las saudáveis e menos calóricas, sem retirar-lhes o sabor caract ...
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