O usuário perde suas garantias como consumidor ao comprar um medicamento pela internet. Esse é o alerta do gerente-geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da Anvisa, Roberto Barbirato. De acordo com ele, a aquisição de produtos de saúde pela rede mundial de computadores revela uma contradição: o baixo custo e a facilidade de acesso se contrapõem à insegurança quanto à qualidade e à legitimidade desses produtos.
“Ao comprar pela Internet, você não sabe de onde o produto vem, ou onde estava estocado. Além disso, não tem como receber orientações dos profissionais de saúde, nem reclamar em caso de problemas, não sendo possível solicitar trocas se houver qualquer anormalidade. O usuário perde todo o seu direito legal”, destaca.
Barbirato acentua que, atualmente, não existe legislação para venda de medicamentos pela internet. “Se não há regulamentação para esse tipo de prática, partimos dos princípios da lei 5991 de 1973, que regulamenta o estabeleciment ...
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Gestação saudável
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CITEN - Centro Integrado de Terapia Nutricional em 23/01/2007
A gravidez é um estado de graça. Deixa a mulher encantada, sentindo-se fecunda. Em breve, ela dará a luz a um pequenino ser, que muito rapidamente crescerá e estará sempre sedento de afeto e nutrientes. Sabiamente, essa simbiose entre a mãe e o feto sempre priorizará e protegerá o mais fraco, o bebê. Ele sempre será alimentado, independentemente, da mãe ter se alimentado ou não. “Muitas vezes, neste processo, o feto utiliza as reservas de glicose da mãe, o que pode ocasionar depleção de glicose materna e um grande mal estar, com tonturas, escurecimento visual, tremores, sudorese e perda de consciência. As crises de hipoglicemia são muito freqüentes durante a gestação”, afirma a endocrinologista Ellen Simone Paiva, diretora do Centro Integrado de Terapia Nutricional, Citen.
Do ponto de vista nutricional, a principal orientação pré-natal é que a futura mamãe consiga alcançar seu peso ideal antes de engravidar, seguindo um plano nutricional que lhe permita levar uma gestação saudá ...
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Cuidados na contratação de cursos livres
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Dr. José Geraldo Tardin em 16/01/2007
O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que o mercado oferece várias opções de cursos livres como: preparatórios para concursos públicos, idiomas, música, desenho, modelo, informática e tantos outros. Saiba como se proteger na contratação.
· esses cursos não possuem regulamentação específica e não existe qualquer fiscalização pelas Secretárias de Educação ou MEC;
· esses serviços deverão ser prestados e contratados somente mediante contrato por escrito;
· além da necessidade de um contrato, o aluno antes de assiná-lo deve visitar o local do curso, conversar com outros alunos, conhecer o material didático e fazer uma aula-teste antes de assinar o contrato ou efetuar a matrícula;
· se a contratação do curso ocorrer fora do estabelecimento comercial, (telefone, internet, reembolso postal, feiras, etc), o consumidor tem um prazo de até sete dias contados da assinatura do contrato ...
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Gratuidade em ônibus à mãe de deficiente mental
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Ministério Público RS em 16/01/2007
A empresa Planalto Transportes S/A foi condenada a indenizar por dano moral mãe que teve negado o direito de viajar gratuitamente junto com o filho, portador de deficiência mental. A Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça determinou também a devolução do valor gasto com as passagens de ônibus.
Diante das diversas negativas da empresa em conceder o direito, a mãe entrou com ação pedindo o ressarcimento referente aos gastos com a passagem além de indenização por dano moral.
A empresa alegou indisponibilidade de vagas, já que as duas poltronas que são obrigatoriamente reservadas para deficientes já estavam ocupadas quando foram solicitadas pela autora. Também argumentou que o direito requerido pela mãe refere-se apenas na linha de modalidade comum, quando a autora da ação pretendia viajar em um ônibus semidireto. Por isso, seria opcional oferecer gratuidade a passageiros com deficiência mental e seus acompanhantes.