Menina, representada por sua mãe, teve reconhecido o direito de obter vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, em Canoas. O Município foi condenado a cumprir a determinação ou, na impossibilidade, deve oferecer vaga em rede privada às suas expensas, bem como transporte escolar.
O Município apelou da sentença e teve o recurso negado pela 7ª Câmara Cível do TJRS. O relator, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, destacou que a educação é um direito assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
De acordo com o magistrado, a Constituição Federal (art. 6° e caput) dispõe que a educação é um direito social, e que o dever Estado será efetivado mediante a garantia “de atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (art. 208, inc. IV). O ECA (art. 54) e a LDB (art. 4°, I e IV) repetem a determinação constitucional.
A concessionária tem o dever de adotar as medidas necessárias à segurança dos que pagam o pedágio. Ocorrendo o acidente, surge o dever de indenizar, cabendo à concessionária e não ao usuário dos serviços buscar reparação junto ao proprietário do animal.
A ação de indenização ajuizada por motorista foi julgada procedente na Comarca de Estância Velha e confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível. O Colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Sulvias S.A. Concessionária de Rodovias, condenada a pagar o valor relativo ao menor preço do orçamento efetuado para reparo do veículo, bem como percentual referente à depreciação do bem.
Conforme o relator do recurso, Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, “tendo o acidente ocorrido em rodovia concedida, destinada ao trânsito de veículos, onde admite a requerida que efetua constante fiscalização quanto à presença de animais nos arredores da rodovia, sabendo-se tratar de local de significativo movimento, a ocorrência de aciden ...
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Hiperplasia e câncer de próstata
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Márcia Wirth em 19/02/2007
Não somos mais uma nação de jovens. Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, para cada 100 jovens, há 25 idosos no Brasil. O número de brasileiros maiores de 60 anos é de cerca de 17,6 milhões, o que significa dizer que 9,7% da população brasileira é formada por pessoas da terceira idade. O País está na lista dos 10 países com maior população de pessoas idosas em termos absolutos do mundo. Segundo o IBGE, o Brasil ocupa a oitava colocação, à frente de Itália e França. Os primeiros do ranking são China, Índia, Estados Unidos, Japão, Rússia, Alemanha e Indonésia.
O brasileiro já vive, em média, 71,3 anos. “Diante dos fatos e números, é necessário ensinar à população que ela pode envelhecer bem, com saúde e dignidade. À medida em que envelhecemos, surgem alterações cronologicamente esperadas no organismo. O correto diagnóstico e acompanhamento preventivo são o que de melhor podemos oferecer no sentido de conviver ou corrigir estas doenç ...
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Clube deverá indenizar por acidente em toboágua
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Tania Bampi em 15/02/2007
Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação de clube por acidente ocorrido com associado que desceu de ponta-cabeça em toboágua. Para o Colegiado, o estabelecimento que disponibiliza o equipamento possui o dever de fiscalizar a sua correta utilização. Ficou comprovado que o usuário não recebeu instruções para o uso seguro do brinquedo. Tampouco havia placas de orientação nesse sentido.
O Clube Comercial de Encantado deverá pagar R$ 45 mil, a título de danos morais, aos familiares do associado, falecido no transcorrer do processo. Arcará, ainda, com indenização por perdas matérias de R$ 3.749,41 relativas aos gastos que a vítima teve com aluguel de cama fawler, aquisição de almofada de água, colar ortopédico, entre outras despesas. Aos valores se somarão juros legais a partir do incidente.
Segundo o relator da Apelação Cível do Clube, Desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, o acidente ocorreu devido a não orientação das limitações existentes ao uso do e ...
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