Bancos não desistem de fugir do Código de Defesa do Consumidor
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Fonte: Consumidor RS em 18/06/2007
Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do CDC às relações com consumidores, agora é a vez de investir no Poder Legislativo. Projeto de Lei tramita no Senado.
Através da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), os bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações que mantêm com os consumidores. A ação, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada improcedente, em emblemática vitória do consumidor.
Na ação, a Consif sustentou que o §2º, do art. 3º, do CDC (que declara expressamente que o Código se aplica às instituições financeiras, de crédito e securitárias) seria inconstitucional, porque estaria regulando o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Com isso, querem os bancos maliciosamente confundir juros contratuais com juros na economia. Ocorre que, em momento algum, o CDC pretendeu regular as questões ligadas à ...
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Descontos e gratuidade para idosos nas passagens de ônibus
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Secretaria Especial de Comunicação em 18/06/2007
As pessoas com 65 anos ou mais que fazem viagens longas de ônibus intermunicipais podem ter 40 % de desconto no valor de sua passagem. Para isso, basta adquirir a carteira da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS (Fetapergs). Os gravataienses não precisam se deslocar até a sede da entidade, em Porto Alegre, já que a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Gravataí (Asapeg) é autorizada a emitir o documento.
Para fazer a carteira, que dá direito ao desconto por dois anos, os interessados devem se deslocar até a sede da Asapeg (rua Anápio Gomes, 1471 – Sala 201 – Centro), comprovar renda igual ou inferior a três salários mínimos, pagar uma taxa de R$ 12,00 ou R$ 6,00 (se associado à Asapeg) e apresentar documentação. A carteira só é válida nas viagens intermunicipais longas, ou seja, dentro do RS, mas fora da Região Metropolitana.
Os documentos exigidos são: fotocópia da carteira de identidade autenticada em cartório (frente e verso), do CPF, de co ...
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INSS deve pagar auxílio-acidente quando houverem sequelas
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Maria Helena Gozzer Benjamin em 11/06/2007
O auxílio-acidente deve ser concedido como pagamento de indenização mensal, quando houver seqüelas que acarretem a redução da capacidade laboral do acidentado. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do TJRS concedeu o benefício a trabalhador acidentado e impedido para o trabalho que executava anteriormente.
A Apelação Cível foi interposta pelo INSS, contra sentença que condenou a autarquia ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário ao funcionário de uma fazenda que foi baleado na coxa ao tentar na evitar assalto na sede do estabelecimento. O acidente ocorreu em 4/9/2002.
Seqüelas:
O acidentado, com ruptura da artéria femoral esquerda, recebeu atendimento de emergência no Hospital de Rolante e logo a seguir foi transferido ao HPS em Porto Alegre onde realizou cirurgia e ficou internado por vários dias. Entrou em benefício de auxílio-doença no INSS em 10/2/2003 até receber alta em 31/8/2003, embora ainda não se sentisse em condições para o trabalho.
A Brasil Telecom S/A deverá pagar indenização por dano moral decorrente da má-prestação dos serviços de manutenção de telefonia e de banda larga instalados em residência. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS reconheceu que as falhas privaram os autores da ação de contatos telefônicos importantes. Ficou comprovado também que não puderam fazer uso da Internet como ferramenta de estudo e trabalho. O Colegiado majorou de R$ 8 mil para R$ 12 mil a reparação por dano moral e manteve o pagamento por danos materiais em R$ 26,54.
A empresa apelou solicitando a reforma da sentença que julgou procedente a demanda. Sustentou que a causa da falta de conexão à Internet relacionou-se com a rede interna da residência. Já os demandantes pediram o aumento da indenização por dano moral, narrando a impossibilidade injustificada de utilização da banda larga por 12 dias e do serviço telefônico por quatro dias.