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Casal homossexual será indenizado por vizinho por dano moral

* João Batista Santafé Aguiar em 15/07/2007

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou em parte a sentença de 1º Grau que determinou a um vizinho de um casal de homossexuais que os indenize por danos materiais e morais. A reparação material foi fixada em R$ 1.111,40, valor para a reposição de vestuário rasgado e cortado. Também receberão indenização pelo abalo moral, fixada em R$ 7 mil para cada um – a sentença havia fixado a quantia em R$ 15 mil para cada um.

Os autores da ação, então morando juntos em Porto Alegre, ajuizaram a ação buscando as indenizações alegando que sofreram discriminação irrestrita da parte do réu. De olhares agressivos e preconceituosos, o demandado passou a agressões verbais, ocasionando mais de uma situação embaraçosa e vexatória perante os demais condôminos, além de terem suas roupas penduradas em extensor acima da janela do réu furtadas e cortadas, descreveram.

Para a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, relatora, “efetivamente restaram suficientemente comprovadas as agressões verbais reali ...

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brTelecom e Terra indenizam por defeito no acesso à Internet

* Tania Bampi em 27/06/2007

As empresas Brasil Telecom S/A e Terra Networks Brasil S/A foram condenadas a indenizar consumidor por má-prestação de serviço de acesso à Internet Banda Larga, em razão do fornecimento de modem defeituoso. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu majorar a reparação por danos materiais e morais para R$ 19 mil, equivalente a 50 salários mínimos.

O Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de fornecedoras de serviço e produto com defeito.

O autor apelou da sentença que extinguiu a ação contra a Brasil Telecom, por ilegitimidade passiva, determinando a Terra Networks o pagamento de indenização de 20 salários mínimos. Destacou que a primeira requerida teria fornecido o acesso à Internet por meio da linha telefônica, enquanto a outra, o modem com defeito. Relatou que notificou a Brasil Telecom e 18 meses após a instalação do aparelho, o serviço continuava disponível residualmente.

A empresa Terra Networks também recorreu argüindo sua ilegit ...

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Metalúrgica Carlos Becker recebe o Selo Aqui se Pratica Prevenção

* Secretaria Especial de Comunicação em 23/06/2007

A Metalúrgica Industrial Carlos Becker, de Gravataí, foi uma das seis empresas do Estado a receber o Selo “Aqui se Pratica Prevenção”, que está em sua 7ª edição. O selo, recebido pelo diretor superintendente da empresa, Pacífico Furlanetto, é referente ao programa preventivo de drogas, realizado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e as Nações Unidas.

O vice-prefeito de Gravataí, Décio Becker, no exercício do cargo de prefeito, esteve representando o município. Ele destacou que a indústria de Gravataí foi a única agraciada com o destaque da Região Metropolitana em virtude de seu trabalho realizado há três anos e meio com o projeto “Viva no verde, não use drogas!”.

Busca da qualidade:
- Demonstramos com esse trabalho, uma busca de qualidade de vida para os funcionários. Com essa parceria com o Sesi nós temos correspondido com o que se espera de um trabalho social, que envolve os empregados e a comunidade ...

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BrTelecom devolverá em dobro cobrança indevida nas contas

* Ministério Público RS em 18/06/2007

A Brasil Telecom terá de restituir em dobro as quantias indevidamente cobradas de todos os seus consumidores no território nacional que tempestivamente contestaram as cobranças, nos termos do artigo 64 da Resolução nº 85/98 da Anatel, a partir de 22 de maio de 2005, data em que a empresa tomou ciência inequívoca da ilegalidade da cláusula 12.2 do seu contrato de prestação de serviços telefônicos.

A decisão, unânime, é da 6ª Turma Cível do TJ-DFT, gerando efeitos em todo o Brasil.

A ilegalidade da cláusula 12.2 dos contratos da Brasil Telecom foi levantada pelo MP do Distrito Federal e Territórios em ação civil pública julgada na 7ª Vara Cível de Brasília. O MP argumentou que a cláusula é abusiva, pois viola a proteção contratual prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que dá direito ao recebimento em dobro do que foi pago em excesso.

Segundo a Brasil Telecom, "a cláusula 12.2 foi redigida de acordo com a Resolução nº 85/98 da Anatel". ...

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