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Promotoria expede recomendação para coibir Pulseiras do Sexo em escolas
* imprensa ( 27/04/2010 )
O objetivo da recomendação é coibir o uso das pulseiras pelos alunos e alertar sobre a necessidade de fiscalizar este comportamento

       A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo expediu, na última semana, recomendação à Secretaria Municipal de Educação e à 7ª Coordenadoria Regional de Educação (7ª CRE) quanto ao uso das “pulseiras do sexo”. As entidades devem prestar orientação e esclarecimentos referentes ao assunto aos diretores, funcionários e corpos docentes de todas as escolas municipais, estaduais e particulares que se encontram em suas áreas de abrangência. O objetivo da recomendação é coibir o uso das pulseiras pelos alunos e alertar sobre a necessidade de fiscalizar este comportamento.

       As pulseiras de silicone colorido, conhecidas como “pulseiras do sexo”, são utilizadas por crianças e adolescentes como uma forma de código que estabelece condutas sexuais. O grau de intimidade é determinado pela cor do acessório, utilizado principalmente por meninas, e, caso outro adolescente arrebente a pulseira, uma “prenda” deve ser paga – o jogo vai do amarelo, para um abraço, ao preto, para o ato sexual completo.

       Entretanto, grande parte das crianças e adolescentes não estão atentas ao código subjacente, utilizando o adorno por uma questão de estética e moda. A recomendação para a proibição das pulseiras nas escolas se baseia nos artigos 3º, 4º e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal, que colocam como dever de todos, família, sociedade e Estado, a prevenção da ocorrência de ameça ou violação aos direitos da criança e do adolescente.

       A Promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne, responsável pela expedição da recomendação, fala sobre a importância da escola na proteção da criança e do adolescente. “Considerando a doutrina da proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), faz-se necessário que à população infanto-juvenil seja dispensado um cuidado especial, principalmente na forma de prevenção à violação de seus direitos. A criança e o adolescente são pessoas em formação, portanto, suscetíveis à influência do meio em que vivem, e, nesse aspecto, a escola exerce incomparável papel de organismo de proteção”, coloca a Promotora de Justiça.

PULSEIRAS DO SEXO
       As pulseiras siliconadas datam da década de 80, mas viraram moda no Reino Unido em 2006, quando a conotação sexual foi estabelecida entre os jovens estudantes, levando o nome de Snap. O jornal inglês The Sun foi o primeiro a discutir a significação dos acessórios, que chegaram ao Brasil no ano passado contando com adesão dos adolescentes. As pulseiras são barato e de fácil aquisição.

       No Brasil, o assunto começou a ser discutido com seriedade após o estupro de uma menina de 13 anos em Londrina, no Paraná. A adolescente utilizava as “pulseiras do sexo” quando foi abordada por quatro rapazes em uma parada de ônibus. Um deles arrebentou uma de suas pulseiras, forçando-a a ter relações sexuais com os integrantes do grupo.

       Depois do crime, o uso e a venda dos acessórios foi proibida por decisão judicial em Londrina. Em Santa Catarina, um projeto de lei que prevê a proibição do uso das pulseiras nas escolas municipais foi aprovada em março pelos vereadores de Navegantes. O mesmo fizeram as cidades de Maringá (PR), Manaus (AM) e Dourado (MS).

       Em Passo Fundo, além da recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, um projeto de lei foi apresentado na Câmara Municipal de Vereadores com o objetivo de proibir a comercialização das pulseiras.
* Ministério Público RS


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