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Veículos desaparecidos podem estar em depósitos do Detran
* Governo do Estado RS ( 26/04/2010 )
       Diariamente, cerca de 400 veículos entram nos depósitos do Detran/RS no Rio Grande do Sul. São mais de 140 mil veículos ao ano, sendo que 94 mil (65%) são removidos por medidas administrativas, ou seja, infrações como estacionamento em local proibido, veículos com características alteradas, condutor sem documentação obrigatória e similares. Somente em Porto Alegre, 64 veículos são encaminhados a depósito por dia, totalizando 22 mil ao ano. Desses, 10,7 mil (45%) são removidos por infrações de trânsito.

       Cerca de 10% dos veículos removidos por infrações não são retirados pelos proprietários ou responsáveis. Os motivos são diversos: alto custo dos encargos em atraso (multas, IPVA, seguro DPVAT) ou das diárias - quando o veículo é deixado em depósito por muito tempo - irregularidades na documentação, falta de equipamentos obrigatórios. Mas, muitas vezes, o veículo não é retirado por desconhecimento do proprietário sobre o paradeiro do veículo.

       O Detran/RS alerta as pessoas que têm carros desaparecidos, que verifiquem se o bem não se encontra em depósito. Basta acessar o site do Detran/RS (www.detran.rs.gov.br), link Veículos, ou ligar para o Disque Detran/RS (0800-510-3311 para Porto Alegre e (51) 3288-2000 para celular ou outros estados). Os proprietários devem ficar atentos também para o período da estada do veículo no depósito. Conforme o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos não reclamados em 90 dias poderão ser encaminhados a leilão público, na forma da Resolução 331/09, do Contran.

       Para retirar o veículo removido a depósito por medida administrativa, o proprietário ou seu representante legal deve regularizar as pendências financeiras (multas e impostos atrasados), contatar o Centro de Remoção e Depósito (CRD) e verificar eventuais regularizações necessárias à devolução do bem. Depois disso, deve apresentar-se no CRD com o original e cópia de documento de identificação, comprovante dos pagamentos efetuados e obter a Guia de Arrecadação Eletrônica (GAD-E), para o pagamento da remoção e estadas decorridas.
* Governo do Estado RS


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