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Assembleia Legislativa do RS aprimora setor de estágios
* Stela Pastore ( 20/04/2009 )
       A Assembleia Legislativa tomou uma série de iniciativas para qualificar o setor de estágios e adaptar-se à Lei Federal que prevê o limite de 20% de estagiários para o número de empregados, tanto do setor privado como público. Na última semana foi publicada a Resolução de Mesa nº 902, adequando a distribuição dos estagiários nos diferentes setores.
       O Parlamento iniciou o ajuste do número de estagiários por meio da Resolução nº 882, de 18 de novembro de 2008, atendendo a Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. Havia 415 vagas antes do ajuste e atualmente são 362. Este número foi definido a partir da média de servidores do ano anterior e a regra valerá como norma para orientar o volume de vagas anuais.

Supervisão setorial
Para assegurar maior aproveitamento profissional do estágio, o Poder Legislativo introduziu a supervisão setorial de estágio. Cada estudante será avaliado por profissional do seu segmento de estudo. "É um avanço à Lei do Estágios, em que um supervisor da área acompanha o desempenho profissional do estudante", detalha o Superintendente Administrativo e Financeiro, Marcelo Cardona.

Distribuição das vagas
       Das 362 vagas, 191 estão distribuídas na área parlamentar; 135 na administrativa e outras 36 para pessoas portadoras de deficiência (ppds) atuando em setores como identificação, reprografia, correspondências, impressos, numa combinação entre o potencial e a habilidade de cada um com a complexidade da tarefa. Das 191 vagas na área parlamentar, a distribuição é a seguinte: duas vagas para cada um dos 55 gabinetes (110); uma vaga por deputado por bancada (55); duas vagas para cada Comissão Permanente (24); duas vagas na Primeira Secretaria. Os 135 da área administrativa atuam nas 15 diretorias e três superintendências em setores como administração, direito, comunicação e biblioteconomia.

Remuneração, férias e carga horária
Os estágios no legislativo gaúcho podem ser de nível médio e nível superior, com carga horária de 20 ou 30 horas semanais. O estagiário da Assembleia recebe R$ 3,00 hora para nível médio e R$ 4,00 para nível superior, além de dois vales-transporte para uso em Porto Alegre, e auxílio-lanche, no valor correspondente a 60% do vale-refeição do servidor. "É um dos melhores padrões de remuneração de estágios", observa Cardona.
       O período de estágio não pode ultrapassar a dois anos e deve ser renovado semestralmente, com a comprovação do vínculo do aluno com a instituição de ensino.
Outra novidade da Lei dos Estágios é o direito à férias proporcionais. De acordo com a lei, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

Comissão de Seleção
O estudante interessado em realizar estágio no Parlamento, deve dirigir-se ao Setor de Estágios, levando currículo e documentação pessoal para efetuar o cadastro, no terceiro andar do Prédio Anexo. Entre as novidades na regulamentação dos estágios na Assembleia está a mudança no processo de seleção. Para o setor administrativo, a escolha passará por uma Comissão de Seleção que observa o perfil do candidato com a vaga ofertada.
* Assessoria de imprensa
Assembleia Legislativa RS
Foto: Marco Couto/Ag AL



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