Acaba de sair a segunda edição do livreto O Judiciário ao Alcance de Todos – Noções básicas de Juridiquês, projeto da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para incentivar a simplificação da linguagem jurídica. A primeira edição, de cem mil exemplares, foi um sucesso e esgotou rapidamente.
A publicação apresenta, em linguagem didática, temas relacionados ao Judiciário, glossário com 114 termos jurídicos comumente usados em processos judiciais, além de uma relação de expressões latinas e seus respectivos significados – ambos no capítulo “Juridiquês em (bom) português”.
Com prefácio do hoje ministro da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, jornalista Franklin Martins, o livreto de 76 páginas veio reduzir o abismo entre a linguagem jurídica – o chamado “juridiquês” – e a compreensão da população “leiga”, quase sempre alheia aos diálogos travados nas audiências, além de trazer informações muito boas sobre a estrutura do sistema Judiciário e de pro ...
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Bradesco deverá devolver tarifas cobradas de clientes
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Ricardo Grecellé em 23/08/2007
O banco Bradesco não pode mais cobrar de seus clientes pelo serviço determinado “Extrato Consolidado Fácil Bradesco”. Além disso, a instituição financeira deverá devolver aos consumidores lesados os valores relativos às tarifas pagas. A decisão, do juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon).
Além disso, o Bradesco deverá se abster de fornecer qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia dos consumidores, bem como condicionar a aquisição de qualquer produto ou serviço à contratação de outros produtos ou serviços. Em caso de inobservância destas obrigações, incidirá multa de R$100 mil para cada hipótese de descumprimento.
Houve, ainda, condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores individualmente. F ...
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Cidecon obtém liminar contra plano odontológico
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Camila Sesti em 19/08/2007
Plano de saúde odontológico incluía clausulas abusivas em seu contrato
O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Cidecon - Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, sustando os efeitos de cláusula abusiva do contrato de plano de saúde odontológico Ibiodonto, ofertado pela Associal – Assessoria de Saúde em Odontologia ao Comércio e Indústria LTDA e Ibi Promotora de Vendas LTDA.
A liminar determina, ainda, a expedição de aditivo contratual, em 20 dias, a todos os consumidores brasileiros que possuem tal contrato, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato em desacordo com a decisão e R$ 1 mil por dia pela não emissão do aditivo. ...
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Assinante deve pedir às telefônicas detalhamento da cobrança
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Wellton Máximo em 05/08/2007
Os donos de linhas telefônicas fixas devem pedir às operadoras o detalhamento das contas, para conhecer o impacto da cobrança nas chamadas fixas locais, agora em minutos e não mais em pulsos. O alerta é do advogado Luiz Fernando Moncau, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Por exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esclareceu, o consumidor tem direito a receber, na primeira conta cobrada em minutos, uma comparação detalhada entre o novo e o antigo sistema. "O consumidor tem que pedir às operadoras e precisa ficar atento, para não pagar mais caro", lembrou.
Para Moncau, o ideal seria que as empresas fossem obrigadas a enviar a comparação. “O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à informação quando adquire um novo serviço, mas não foi isso que as operadoras e Anatel entenderam”, comenta.