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brTelecom e Terra indenizam por defeito no acesso à Internet

* Tania Bampi em 27/06/2007

As empresas Brasil Telecom S/A e Terra Networks Brasil S/A foram condenadas a indenizar consumidor por má-prestação de serviço de acesso à Internet Banda Larga, em razão do fornecimento de modem defeituoso. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu majorar a reparação por danos materiais e morais para R$ 19 mil, equivalente a 50 salários mínimos.

O Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de fornecedoras de serviço e produto com defeito.

O autor apelou da sentença que extinguiu a ação contra a Brasil Telecom, por ilegitimidade passiva, determinando a Terra Networks o pagamento de indenização de 20 salários mínimos. Destacou que a primeira requerida teria fornecido o acesso à Internet por meio da linha telefônica, enquanto a outra, o modem com defeito. Relatou que notificou a Brasil Telecom e 18 meses após a instalação do aparelho, o serviço continuava disponível residualmente.

A empresa Terra Networks também recorreu argüindo sua ilegit ...

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Metalúrgica Carlos Becker recebe o Selo Aqui se Pratica Prevenção

* Secretaria Especial de Comunicação em 23/06/2007

A Metalúrgica Industrial Carlos Becker, de Gravataí, foi uma das seis empresas do Estado a receber o Selo “Aqui se Pratica Prevenção”, que está em sua 7ª edição. O selo, recebido pelo diretor superintendente da empresa, Pacífico Furlanetto, é referente ao programa preventivo de drogas, realizado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) e as Nações Unidas.

O vice-prefeito de Gravataí, Décio Becker, no exercício do cargo de prefeito, esteve representando o município. Ele destacou que a indústria de Gravataí foi a única agraciada com o destaque da Região Metropolitana em virtude de seu trabalho realizado há três anos e meio com o projeto “Viva no verde, não use drogas!”.

Busca da qualidade:
- Demonstramos com esse trabalho, uma busca de qualidade de vida para os funcionários. Com essa parceria com o Sesi nós temos correspondido com o que se espera de um trabalho social, que envolve os empregados e a comunidade ...

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BrTelecom devolverá em dobro cobrança indevida nas contas

* Ministério Público RS em 18/06/2007

A Brasil Telecom terá de restituir em dobro as quantias indevidamente cobradas de todos os seus consumidores no território nacional que tempestivamente contestaram as cobranças, nos termos do artigo 64 da Resolução nº 85/98 da Anatel, a partir de 22 de maio de 2005, data em que a empresa tomou ciência inequívoca da ilegalidade da cláusula 12.2 do seu contrato de prestação de serviços telefônicos.

A decisão, unânime, é da 6ª Turma Cível do TJ-DFT, gerando efeitos em todo o Brasil.

A ilegalidade da cláusula 12.2 dos contratos da Brasil Telecom foi levantada pelo MP do Distrito Federal e Territórios em ação civil pública julgada na 7ª Vara Cível de Brasília. O MP argumentou que a cláusula é abusiva, pois viola a proteção contratual prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que dá direito ao recebimento em dobro do que foi pago em excesso.

Segundo a Brasil Telecom, "a cláusula 12.2 foi redigida de acordo com a Resolução nº 85/98 da Anatel". ...

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Bancos não desistem de fugir do Código de Defesa do Consumidor

* Fonte: Consumidor RS em 18/06/2007

Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do CDC às relações com consumidores, agora é a vez de investir no Poder Legislativo. Projeto de Lei tramita no Senado.

Através da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), os bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações que mantêm com os consumidores. A ação, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada improcedente, em emblemática vitória do consumidor.

Na ação, a Consif sustentou que o §2º, do art. 3º, do CDC (que declara expressamente que o Código se aplica às instituições financeiras, de crédito e securitárias) seria inconstitucional, porque estaria regulando o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Com isso, querem os bancos maliciosamente confundir juros contratuais com juros na economia. Ocorre que, em momento algum, o CDC pretendeu regular as questões ligadas à ...

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