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ULBRA paga indenização por dano moral a aluna

* Mariane Souza de Quadros em 04/01/2008

       Universitária que foi obrigada a se retirar da sala devido a suposta inadimplência da mensalidade tem direito a receber indenização por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação ajuizada pela aluna contra a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).

       A estudante narrou que estava em sala de aula quando a professora solicitou que fosse apresentado comprovante de pagamento da mensalidade, vencida no dia 10/4. Apesar de ter apresentado o documento, pago inclusive antes da data de vencimento, teve que sair do local sob o argumento de que a quitação da dívida não constava no sistema.

       A instituição argumentou que não há prova do dano sofrido pela aluna e negou a exigência de afastamento do curso. Defendeu ainda que o pagamento só foi regularizado um dia após a abordagem em aula. Alegou que não há constrangimento se a autora realmente se encontrava inadimplente.

       Em decisão de 1º Grau, foi confirmada a ocorrência de dano moral e a inde ...

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TJ declara inconstitucional lei que permitia a capina química

* João Batista Santafé Aguiar em 10/12/2007

       Com o entendimento unânime de que “é inconstitucional a lei municipal que dispõe sobre a utilização de capina química”, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência da Lei nº 1.703/07, do Município de Santo Antônio das Missões.

       A Lei previa que o saneamento vegetal, por meio da utilização da capina química em áreas urbanas públicas e privadas do Município, seria realizado somente nos casos de ineficácia de outros métodos ou quando estes não fossem recomendáveis por motivos econômicos ou operacionais.

       A capina química se constitui na prática da eliminação “de capim no calçamento através de produtos agroquímicos” segundo o glossário disponibilizado pela FEPAM – http://www.fepam.rs.gov.br .

       A lei de Santo Antônio das Missões previa a interdição do local da capina ao acesso de pessoas e a ...

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Município de Novo Hamburgo custeará tratamento de paciente

* Adriana Arend em 03/11/2007

       Quando o que está em discussão é a vida de um ser humano, fica superada toda e qualquer alegação que possa ser feita. Esse é o entendimento firmado na 4ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou a obrigação do Município de Novo Hamburgo de arcar, em hospital privado, com despesas de transfusão de sangue e plaquetas a paciente portador de leucemia. A determinação vigora até que seja resolvido o problema da lotação do Hospital Municipal.

       O Município recorreu da decisão de 1° Grau, alegando que o valor que dispensará em cumprimento da medida serviria para abastecer a farmácia comunitária e o hospital público.

       “O direito à saúde prepondera sobre impedimento de ordem burocrática”, afirmou o relator do recurso, Desembargador João Carlos Branco Cardoso. O julgador lembrou que a saúde é direito de todos e dever do Estado, estabelecido na Constituição Federal, com aplicação imediata e eficácia plena (art. 5°, § 1°).

       Destacou que o paciente é idoso, portado ...

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Seguro de vida não pode ser alterado devido à elevação de faixa etária

* Lizete Flores em 30/10/2007

O aumento do prêmio do seguro de vida deve ocorrer com base na regra vigente no início da contratação. O entendimento é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando sentença que determinou à Sul América Seguro de Vida e Previdência manter contrato originalmente firmado com a autora da ação.

Conforme o Colegiado, a troca de faixa etária da segurada não é motivo para elevação da cobrança do seguro. Para os magistrados, houve afronta ao Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé objetiva norteadora das relações contratuais.

A demandante narrou que, depois de 20 anos de contratação do seguro, a Sul América estabeleceu um programa de readequação contratual. Salientou que o novo contrato é abusivo porque ao invés de aumentar o valor do capital segurado em caso de morte, com o passar dos anos, diminuiu a indenização.

A empresa recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Alegou que o contrato de seguro é temporário, com previsão ...

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