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Bradesco deverá devolver tarifas cobradas de clientes

* Ricardo Grecellé em 23/08/2007

       O banco Bradesco não pode mais cobrar de seus clientes pelo serviço determinado “Extrato Consolidado Fácil Bradesco”. Além disso, a instituição financeira deverá devolver aos consumidores lesados os valores relativos às tarifas pagas. A decisão, do juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo movida pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (Cidecon).

       Além disso, o Bradesco deverá se abster de fornecer qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia dos consumidores, bem como condicionar a aquisição de qualquer produto ou serviço à contratação de outros produtos ou serviços. Em caso de inobservância destas obrigações, incidirá multa de R$100 mil para cada hipótese de descumprimento.

       Houve, ainda, condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais causados aos consumidores individualmente. F ...

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Cidecon obtém liminar contra plano odontológico

* Camila Sesti em 19/08/2007

Plano de saúde odontológico incluía clausulas abusivas em seu contrato

       O juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Cidecon - Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, sustando os efeitos de cláusula abusiva do contrato de plano de saúde odontológico Ibiodonto, ofertado pela Associal – Assessoria de Saúde em Odontologia ao Comércio e Indústria LTDA e Ibi Promotora de Vendas LTDA.

       A liminar determina, ainda, a expedição de aditivo contratual, em 20 dias, a todos os consumidores brasileiros que possuem tal contrato, sob pena de multa de R$ 5 mil por contrato em desacordo com a decisão e R$ 1 mil por dia pela não emissão do aditivo. ...

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Assinante deve pedir às telefônicas detalhamento da cobrança

* Wellton Máximo em 05/08/2007

       Os donos de linhas telefônicas fixas devem pedir às operadoras o detalhamento das contas, para conhecer o impacto da cobrança nas chamadas fixas locais, agora em minutos e não mais em pulsos. O alerta é do advogado Luiz Fernando Moncau, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

       Por exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esclareceu, o consumidor tem direito a receber, na primeira conta cobrada em minutos, uma comparação detalhada entre o novo e o antigo sistema. "O consumidor tem que pedir às operadoras e precisa ficar atento, para não pagar mais caro", lembrou.

       Para Moncau, o ideal seria que as empresas fossem obrigadas a enviar a comparação. “O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à informação quando adquire um novo serviço, mas não foi isso que as operadoras e Anatel entenderam”, comenta.

       No dia 31 de junho, terminou o prazo para as operadoras alterarem o sistema de tarifação. ...

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Desconto no acesso discado à internet

* Luana Lourenço em 05/08/2007

       As operadoras de telefonia fixa oferecem, desde o dia 03 de julho, planos alternativos de acesso discado à internet, com franquia de 10 horas mensais, por R$ 7,50. A redução representa uma economia de 84% em relação aos valores normais cobrados pelas telefônicas, de acordo com o assessor especial da Presidência da República, José de Aquino.

       A expectativa do governo é beneficiar cerca de 10 milhões de usuários, entre os que já conectam a internet por meio de linha telefônica e os que ainda não têm acesso à rede. Brasil Telecom (inclusive para o Rio Grande do Sul), Telefônica, Oi, Companhia de Telecomunicações Brasil Central (CTBC) e Sercomtel vão disponibilizar o plano.

       A medida faz parte do programa Computador para Todos, que desde sua implantação em setembro de 2005 previa iniciativas para baratear o acesso à internet, mas só agora governo e operadoras de telefonia chegaram a um acordo. “As empresas queriam oferecer os descontos só para quem comprou c ...

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