Estado é responsável por agressão a aluno dentro da escola
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Lizete Flores em 21/04/2008
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que o Estado do Rio Grande do Sul deve indenizar pais e aluno que sofreu agressão em sala de aula, com perda substancial da visão do olho esquerdo. Os Desembargadores confirmaram a condenação do ente público por omissão devido à lesão corporal ocorrida dentro de escola estadual.
A vítima foi atingida por borracha arremessada por outro colega durante a aula. Em razão do grave ferimento, o menino passou por intervenção cirúrgica e teve drástica redução da acuidade visual.
O Colegiado aumentou o valor da reparação por danos morais aos autores da ação, concedendo tutela antecipada para pagamento de pensão à vítima, que ficou impossibilitada de desempenhar atividades remuneradas que dependam de visão binocular (confira indenizações abaixo).
Justiça determina mudança do sexo no registro civil
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João Batista Santafé Aguiar em 21/04/2008
Se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a mudança do sexo de homem para mulher, no registro civil, negada pelo Juízo de 1º Grau mesmo após ter deferido o registro da mudança do nome, de masculino para feminino.
Alegou a interessada que após cirurgia transexual passou a ter genitália externa feminina, não restando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo. Referiu que parece ser uma mulher, não sendo coerente que, após a autorização da realização da cirurgia e a mudança de nome, tenha sido negada a alteração no registro do sexo, “caracterizando-se como verdadeira afronta à sua dignidade”.
Relatou o Desembargador relator, José Ataídes Siqueira Trindade, que o Conselho Federal de Medicina, em novembro d ...
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Indenizado assinante por publicação de telefone na seção Boates
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Lizete Flores em 31/03/2008
A Brasil Telecom S/A e a Tele Listas Ltda. foram condenadas a indenizar assinante por publicação equivocada de número de telefone residencial na seção “boates”. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS majorou a reparação moral para R$ 5 mil. Ao valor serão acrescidos correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de 27/2, data do julgamento pelo Colegiado.
As empresas apelaram da sentença do Juiz Volcir Antonio Casal, da 14ª Vara Cível do Foro Central, que determinou a retificação da categoria do prefixo telefônico para residencial e condenou as rés ao pagamento de R$ 1, 9 mil por danos morais. A Brasil Telecom sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando não ser responsável pela publicação errônea. A Tele Listas afirmou que publica a relação de assinantes fornecida pela co-ré. A autora também apelou, solicitando o aumento do valor indenizatório.
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou a Prefeita Municipal de Parobé, Gilda Maria Kirsch, a três anos de reclusão, em regime aberto, por exigir de uma funcionária cerca de R$ 900,00, hoje correspondendo a R$ 2 mil. O colegiado decretou a perda do cargo público, o que será executado após não haver mais possibilidade de recursos. A decisão é desta quinta-feira (28/2).
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo de Direito de Parobé, a quem será delegada a execução, e a interdição por três anos do direito de eleição a cargo público. A Prefeita também deverá pagar multa correspondente a 10 salários mínimos vigentes à época do fato.
Em 1998, Maria Inês Franciscatto Pinheiro foi obrigada a se exonerar e entregar a então Vereadora Gilda o valor recebido em razão da rescisão do contrato, cerca de R$ 900,00. Maria Inês detinha cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Parobé, trabalhando no ...
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