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Carrefour pagará indenização devido à morte de cliente
* Lizete Flores ( 18/07/2007 )
       O hipermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá pagar dano moral ao filho de cliente que escorregou em líquido derramado no piso do estabelecimento, fraturando o fêmur. A consumidora faleceu alguns dias depois do acidente em decorrência de embolia pulmonar provocada pela imobilização prolongada após cirurgia corretiva. A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 21 mil para R$ 60 mil o valor da reparação ao autor do processo.

       O fato ocorreu no dia 6/3/2004, por volta das 10h, na loja do Carrefour localizada no Bairro Passo D’Areia. Segundo o relato do demandante, a sua genitora escorregou em detergente líquido derramado no chão do corredor destinado a produtos de limpeza. Sustentou que ela sofreu a fratura e foi levada ao Hospital Cristo Redentor. Em 11/3/2004 a mesma foi submetida a cirurgia corretiva e recebeu alta em 16/3/2004. Em 19/3 do mesmo ano faleceu em casa devido a embolia pulmonar.

       Segundo o relator do apelo do Carrefour, Desembargador Odone Sanguiné, dentre os fatores de risco para a patologia, figuram a fratura, a cirurgia e a imobilização. O médico que atendeu a senhora em casa detectou esses três fatores como prováveis causas para a moléstia fatal. “Além disso, não há nos autos notícia de que a mãe do autor era portadora de patologia preexistente que pudesse ocasionar a embolia pulmonar”, destacou.

       Na avaliação do magistrado, o evento danoso poderia ter sido evitado, caso o réu tivesse tomado diligências necessárias para propiciar o trânsito seguro de seus clientes no supermercado. “Não o fazendo, assumiu o risco de eventuais acidentes com os freqüentadores do estabelecimento.”

       Salientou que a indenização por dano moral deve representar para o filho da vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato. Ao valor arbitrado serão acrescidos correção monetária pelo IGP-M e juros moratórios de 12% ao ano, a partir da data do Acórdão da Câmara até o efetivo pagamento.
* Tribunal de Justiça RS


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