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Condenado Prefeito de Salvador do Sul
* Adriana Arend ( 18/03/2007 )
Em julgamento unânime, a 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou o Prefeito de Salvador do Sul e outros cinco réus (confira abaixo) por fraude a procedimentos licitatórios para realização de obras no Município. A sessão ocorreu no dia 8/3 e participaram os Desembargadores José Eugênio Tedesco, relator, Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo.

O Colegiado considerou comprovada denúncia oferecida pelo Ministério Público, de que o Prefeito Volnei Garcia de Lima burlou o caráter competitivo de quatro licitações ao longo do ano de 2001, juntamente com José Laerce Morales Cezar (então engenheiro do Município) e os representantes de empresas que participaram dos procedimentos Márcio Morales Cezar (irmão de José Laerce), Pedro Olídio Klein, Adair Antônio Klein e Elói Chies.

As licitações em que foram constatadas fraudes referiam-se à contratação de empresa prestadora de serviços na área de engenharia e arquitetura, construção de uma incubadora industrial, construção dos vestiários e ampliação da quadra de areia no Parque Municipal Affonso Christovão Wallauer e construção e equipamento da quadra poliesportiva coberta.

Fraudes:
Segundo o relator, Desembargador José Eugênio Tedesco, inviável que o Prefeito desconhecesse as licitações realizadas, especialmente por se tratar de Município pequeno e de obras de repercussão na comunidade. Referiu evidências de que José Laerce era adversário político do atual Prefeito e passou a apoiá-lo quando se desentendeu com a administração anterior, “possivelmente condicionando o apoio à ‘preferência’ nas licitações públicas”.

Entre as irregularidades apuradas estava a participação de José Laerce, por meio de empresas em que era responsável técnico, ou pela elaboração dos projetos das obras com posterior responsabilidade pela execução. Segundo o Desembargador-relator, práticas expressamente vedadas pela Lei das Licitações (n° 8.666/93). Também foi constatada ausência de exigências legais, aceitação de atestados sem indicação técnica e alterações unilaterais na proposta pela empresa vencedora, sem autorização do Município.

“Ficou comprovado que houve a pré-ordenação do resultado em favor de determinado participante, o que excluiu o caráter de competitividade e igualdade do certame, características essenciais do procedimento licitatório”, concluiu o magistrado.

Penas e PSC:
Volnei Garcia de Lima – 2 anos e 8 meses de detenção em regime aberto e multa no percentual correspondente a 3% do valor licitado.

José Laerce Morales Cezar - 2 anos e 8 meses de detenção em regime aberto e multa no percentual correspondente a 3% do valor licitado.

Márcio Morales Cezar – 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto e multa no percentual correspondente a 3% do valor licitado.

Pedro Olídio Klein – 2 anos de detenção em regime aberto e multa no percentual correspondente a 3% do valor licitado.

Adair Antônio Klein - 2 anos de detenção em regime aberto e multa no percentual correspondente a 3% do valor licitado.

Todas as penas restritivas de liberdade aplicadas foram substituídas por Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), pelo prazo da respectiva condenação, num total de uma hora de serviços por dia de condenação, além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo para cada um dos acusados, a ser destinado para entidade social. Os locais para cumprimento dos serviços e as instituições a serem beneficiadas com os recursos serão definidos pelo juízo da execução.

A Câmara absolveu Volnei de Lima e José Laerce, da acusação de desvio de verbas públicas, considerando que não houve comprovação desse delito.
* Tribunal de Justiça RS


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