Em julgamento realizado neste dia 15, a 4ª Câmara Criminal do TJRS negou a apelação criminal e manteve a condenação do ex-Prefeito de Novo Hamburgo José Airton dos Santos por fraude à licitação. Também foram negados os recursos interpostos por Solano Antônio Zeni (então Secretário Especial de Assessoramento e ex-sócio e irmão de um dos sócios da empresa vencedora); Leandro Scheffel (à época Diretor de Compras da Secretaria de Planejamento); Roque Luiz Zeni e Afonso Celso Cardozo (sócios-gerentes da empresa RBA Publicidade Ltda.).
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, em maio de 1997, às vésperas da viagem do então Prefeito para a Europa, foi instaurado procedimento licitatório para a confecção de 2 mil folders, destinados à divulgação do Município. O prazo de entrega fixado no edital foi de 24 horas, o que afastou os demais concorrentes e propiciou o pagamento superfaturado de R$ 37.520,00 – a menor proposta apresentada foi de R$ 13 mil.
O relator do recurso, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, destacou ter ocorrido desacato ao princípio da impessoalidade, pelo fato de Secretário Municipal ser irmão e ex-sócio da empresa vencedora. Apontou a total impossibilidade da confecção do material em 24 horas, além de não ter ocorrido a entrega total do material no prazo, mas de somente 200 unidades. Além disso, houve prejuízo aos cofres do Município no valor de R$ 24.520,00 (diferença entre a menor proposta apresentada e o preço pago).
“A viagem já estava agendada de longa data e a licitação foi postergada para o último dia, buscando claramente beneficiar a RBA”, concluiu o relator. “Sabia-se de antemão que seriam necessários somente 200 folders, tendo o restante (1.800) sido entregue no retorno da viagem.”
Acompanharam o voto os Desembargadores José Eugênio Tedesco e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Penas:
José Airton dos Santos – 2 anos e 8 meses de detenção e 100 dias-multa, à razão de ½ salário mínimo.
Solano Antônio Zeni – 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, à razão de ½ salário mínimo.
Leandro Scheffel – 2 anos e 6 meses de detenção e 50 dias-multa, à razão de ½ salário mínimo.
Roque Luiz Zeni e Afonso Celso Cardozo – 2 anos e 2 meses de detenção e 30 dias-multa, à razão de ½ salário mínimo.
Foi fixado regime aberto para todos, com substituição das penas privativas de liberdade por Prestação de Serviços à Comunidade e prestação pecuniária.