O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta que o mercado oferece várias opções de cursos livres como: preparatórios para concursos públicos, idiomas, música, desenho, modelo, informática e tantos outros. Saiba como se proteger na contratação.
· esses cursos não possuem regulamentação específica e não existe qualquer fiscalização pelas Secretárias de Educação ou MEC;
· esses serviços deverão ser prestados e contratados somente mediante contrato por escrito;
· além da necessidade de um contrato, o aluno antes de assiná-lo deve visitar o local do curso, conversar com outros alunos, conhecer o material didático e fazer uma aula-teste antes de assinar o contrato ou efetuar a matrícula;
· se a contratação do curso ocorrer fora do estabelecimento comercial, (telefone, internet, reembolso postal, feiras, etc), o consumidor tem um prazo de até sete dias contados da assinatura do contrato para arrependimento, podendo o contrato ser cancelado sem qualquer ônus para o consumidor;
· nas contratações realizadas no estabelecimento comercial, a rescisão do contrato será feita observando-se a cláusula de rescisão prevista no contrato. Se houver multa o consumidor deve pagá-la, porém se o percentual for abusivo poderá questioná-lo na justiça;
· o contrato deve conter o conteúdo do programa, número de aulas semanais e em quais dias, duração de cada aula e do curso, data de início e término, valor, juros e multa por inadimplência, material didático e forma de rescisão;
· ocorrendo problema na prestação de serviços (aulas mal ministradas ou material didático incompleto), o consumidor poderá exigir sempre a sua escolha, o cumprimento do contrato, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato;
· o consumidor não deve assinar o contrato em branco e não aceitar qualquer espaço não preenchido no contrato;
· o consumidor deve ter atenção redobrada com os anúncios que ofertam cursos gratuitos mediante apenas a aquisição de material didático;
· antes de assinar o contrato o consumidor deve consultar o Procon;
· o consumidor deve guardar todos os prospectos, folders ou publicações nas quais constem informações sobre o curso;
· o consumidor deve guardar todos os comprovantes de pagamentos;
· alguns cursos trabalham com planos trimestrais, semestrais ou anuais, onde o consumidor efetua o pagamento através de cheques pré-datados. Nesses casos é imprescindível o consumidor analisar as condições de rescisão e desistência para a devolução dos valores pagos ou dos cheques não descontados
ATENÇÃO REDOBRADA
“O consumidor deve sempre cancelar o contrato por escrito e com cópia protocolada.”
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