Com equipamentos adequados e treinos regulares, portador de deficiência adepto da canoagem pode ser atleta revelação de Gravataí
O atleta gravataiense Reinaldo Carvalho de Oliveira, 15 anos, portador de deficiência física, busca patrocínio para desenvolver-se na prática da canoagem. Com poucos meses de treino, integrando o projeto de esportes da Prefeitura municipal, Reinaldo já conquistou uma vaga para participar do Campeonato Brasileiro de Canoagem, que será realizado na Lagoa Rodrigo de Freitas, estado do Rio de Janeiro, de 25 a 29 de junho. “Além do auxílio para a viagem, meu filho precisa de um patrocínio permanente, o que poderá melhorar muito o seu rendimento”, defende o pai de Reinaldo, Udo Dittmann. Ele refere-se à compra de um barco adaptado à deficiência que o filho possui e também ao transporte e à alimentação adequada para o atleta.
Reinaldo pratica a canoagem no Rio Gravataí, no Caça e Pesca, faz parte da Associação Gravataiense de Ca ...
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Assembleia Legislativa do RS aprimora setor de estágios
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Stela Pastore em 20/04/2009
A Assembleia Legislativa tomou uma série de iniciativas para qualificar o setor de estágios e adaptar-se à Lei Federal que prevê o limite de 20% de estagiários para o número de empregados, tanto do setor privado como público. Na última semana foi publicada a Resolução de Mesa nº 902, adequando a distribuição dos estagiários nos diferentes setores.
O Parlamento iniciou o ajuste do número de estagiários por meio da Resolução nº 882, de 18 de novembro de 2008, atendendo a Lei Federal 11.788, de 25 de setembro de 2008. Havia 415 vagas antes do ajuste e atualmente são 362. Este número foi definido a partir da média de servidores do ano anterior e a regra valerá como norma para orientar o volume de vagas anuais.
Supervisão setorial
Para assegurar maior aproveitamento profissional do estágio, o Poder Legislativo introduziu a supervisão setorial de estágio. Cada estudante será avaliado por profissional do seu segmento de estudo. "É um avanço à Lei do Estágios, e ...
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Alerta de FRAUDE!
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Simples Nacional em 03/12/2008
1. Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.
2. Tais boletos:
a. Conteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada – não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
b. Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.
3. Esclarecemos:
a. Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico
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Anúncios falsos proibidos
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Ricardo Grecellé em 03/12/2008
Empresa publicava mensagens enganosas prometendo oferta de trabalho remunerado em casa
A Justiça gaúcha julgou procedente a ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon – e determinou que a empresa América United Gestão e Marketing Ltda. ME e seus sócios, Euclides Zanao e Ridlaw Gabriel da Silva, estão proibidos de promover anúncios publicitários enganosos em jornais gaúchos.
Os réus devem se abster de utilizar quaisquer outros recursos de marketing, sob qualquer forma ou denominação, direta ou indiretamente, utilizando qualquer mensagem enganosa ou de qualquer forma inverídica com oferta de trabalho remunerado em casa. Ficou estabelecida multa diária de R$ 20 mil para cada caso de publicidade em desacordo com a decisão.