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Depositário infiel não pode ser preso

* Maria Helena Gozzer Benjamin em 27/02/2011

A prisão civil de depositário infiel é ilícita, qualquer que seja a modalidade do depósito. Com este entendimento, fundamentado na súmula vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Câmara Cível do TJRS concedeu habeas corpus preventivo a proprietários de empresa com pedido de falência, garantindo-lhes o direito de ir e vir livremente.
       O casal ingressou com o pedido, alegando que, caso não entregassem os bens depositados, seriam considerados depositários infieis nos autos do pedido de falência ajuizado por Steyer Comércio de Gás e Derivados Ltda., que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio.


       Destarte, inexiste situação de fato plausível para a incidência do inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal que autorizava a prisão civil do depositário infiel, uma vez o Supremo Tribunal Federal, a quem cabe precipuamente a guarda da Constituição (art. 102, CF), ...

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Igreja Universal condenada por coação moral a fiel

* Ana Cristina Rosa em 01/02/2011

A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas


       A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações esp ...

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Policiais gaúchos poderão adquirir imóveis pela CEF mesmo com restrição ao crédito

* Goverrno do Estado RS em 21/01/2011

       Junto com o reingresso do Rio Grande do Sul ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), efetivado nesta sexta-feira (21), no Palácio Piratini, com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi firmado acordo de cooperação entre o Governo do Estado e a Caixa Econômica Federal (CEF) para que policiais militares e civis possam financiar imóveis pelo banco. A iniciativa contempla os servidores estaduais que recebem até seis salários mínimos (R$ 3,2 mil). Os policiais poderão aproveitar os benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida, mesmo que tenham restrição ao crédito - com cadastro em órgãos como o Serasa e o SPC -, algo inédito no país.

       Conforme o superintendente da CEF no Rio Grande do Sul, Valdemir Colla, milhares de policiais poderão ter o sonho da casa própria realizado. "A Caixa Econômica Federal tem cumprido sua função de proporcionar acesso à casa ...

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Proibida a comercialização de títulos da Valor Capitalização

* Imprensa MPRS em 12/01/2011

A 15ª Câmara Cível acolheu a ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra a empresa Valor Capitalização S/A.


       A Justiça confirmou a publicidade enganosa na comercialização de títulos de capitalização vinculados à aquisição de bens móveis ou imóveis e proibiu comercialização destes títulos e a veiculação de publicidade que mencione a aquisição de bens por parte da empresa. Também foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, determinando a indisponibilidade dos bens dos seus sócios, que foram condenados a restituir a totalidade das prestações pagas.

       O artigo 16 da Lei 7.347/85 prevê a limitação territorial dos efeitos da sentença civil. Entretanto, o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor permite a aplicação da sentença em todo o território nacional. ...

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