Decisão do TJ agiliza trâmites do Legislativo de Gravataí
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Prefeitura Municipal de Gravataí em 07/12/2006
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado declarou, nesta quarta-feira (6), inconstitucional o artigo 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gravataí, que permitia aos vereadores decidir se os projetos de lei enviados pelo Executivo em regime de urgência deveriam ser votados imediatamente, ou não. A decisão do TJ responde mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em março deste ano, e deve agilizar processos do Legislativo.
Segundo o procurador-geral do Município, Dario José Kist, vereadores utilizavam-se do dispositivo 122 aliado ao 121, que define o prazo de apreciação de projetos em 45 dias. Com isso, decidiam ao final deste período se o projeto era efetivamente urgente, para que depois a tramitação seguisse.
Decisão obriga Câmara a dinamizar processos:
A decisão do TJ-RS obriga a Câmara de Vereadores a dinamizar os processos internos, tanto as votações em plenário, quanto o trabalho das comissões, tendo ...
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Câmara proíbe novo aterro sanitário na Santa Tecla
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Câmara de Vereadores/Gravataí-RS em 07/12/2006
O Projeto de Lei 46/2006, que proíbe a construção de aterro sanitário e/ou central de resíduos de qualquer natureza, na zona definida pelo Plano Ambiental como "Patamares da Serra Geral" foi aprovado em redação final na sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta quinta-feira (7). O projeto foi apresentado com a assinatura de oito vereadores.
"Projeto de Lei nº 46/2006 (...) Art.1º - Fica proibido o Poder Público Municipal de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de Central de Resíduos de qualquer natureza, bem como de Aterro Sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla.(...)" A justificativa apresentada para defesa da proibição é de que o local possui natureza exuberante, com fauna e flora riquíssimos na biodiversidade. Estudos apontam a região como reservatório de mananciais que ...
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Instalação de lixeiras em Gravataí é terceirizada
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Editoria em 19/10/2006
A Câmara de Vereadores de Gravataí aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (17), o Projeto de Lei 26/2006, que autoriza o poder Executivo a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do município. O projeto, de autoria do vereador Jones Alexandre Martins (PMDB), não pretende gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos. As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusivas a sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.
De acordo com o vereador Jones Martins, a Prefeitura poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação, dividir o espaço territorial do município por setores específicos. "A proposta é melhorar a qualidade de vida na cidade, contribuindo para o desenvolvimento sustentável", argumenta o vereador.
É inconstitucional a Lei Municipal n° 3.478/06, de Viamão. Em julgamento realizado neste 02 de outubro, o Órgão Especial do TJRS julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Prefeito.
A Câmara de Vereadores aprovou legislação regulamentando a contratação de pessoal concursado, para fins de atendimento de necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
A maioria do Colegiado acompanhou o entendimento divergente exposto pelo Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano de que a lei tratou de contratações temporárias, matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
Votou vencido o relator, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que julgava a ADIn improcedente, juntamente com os Desembargadores Vicente Barroco de Vasconcellos e Paulo Moacir Aguiar Vieira.