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Superfaturamento da obra da Câmara de Sapucaia do Sul
* Lizete Flores ( 08/03/2008 )
       A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou hoje (6/3), o bloqueio das contas correntes dos acusados por improbidade administrativa em razão de fraude à licitação, que resultou no superfaturamento da construção do prédio da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Conforme o Colegiado, a medida visa a garantir a reparação de dano causado ao erário público. O processo corre em segredo de Justiça.

       A ação civil pública foi ajuizada pelo Legislativo local, que apontou ter sofrido prejuízo no valor de R$ 525 mil. Segundo a autora do processo, a obra de sua sede foi executada por R$ 999 mil e poderia ter sido feita por R$ 474 mil. O processo continuará tramitando até o julgamento do mérito na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul.

       A demanda é contra dois Vereadores, já cassados pelo envolvimento na nomeação de servidores fantasmas. Também são réus um ex-assessor parlamentar, a construtora responsável pela obra e seu representante, bem como a empresa de revendas de automóveis que tem como sócio um dos Vereadores cassados.

Recurso:
Os acusados recorreram ao TJ da decisão liminar de 1º Grau, alegando que a Câmara Municipal não pode ajuizar ação civil pública. Sustentaram que o bloqueio das contas correntes é ilegal e que a indisponibilidade da conta jurídica do ex-Vereador aumentará o seu prejuízo por impedir operações negociais com a venda de veículos.

       O relator do Agravo, Desembargador Rogério Gesta Leal, reforçou ser “possível o bloqueio das contas correntes dos agravantes junto à instituição bancária uma vez que tal medida visa garantir a reparação do dano causado ao erário municipal, em caso de procedência da ação civil pública.”

       O magistrado destacou que a Câmara Municipal de Vereadores é parte legítima para interpor a demanda. “É medida que se impõe em virtude do interesse público, uma vez que visa ao ressarcimento de despesa realizada pelo erário.”
* Tribunal de Justiça RS


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